Decisão TJSC

Processo: 0309465-34.2016.8.24.0008

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6919586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0309465-34.2016.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0309465-34.2016.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. AGRAVO INTERNO em RECURSO Especial. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. tema 28 do STJ. agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido, com aplicação da multa.

(TJSC; Processo nº 0309465-34.2016.8.24.0008; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6919586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0309465-34.2016.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0309465-34.2016.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. AGRAVO INTERNO em RECURSO Especial. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. tema 28 do STJ. agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido, com aplicação da multa. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 28 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. 3. Discussão acerca dos juros remuneratórios e descaracterização da mora em ações que dizem respeito a contratos bancários. 4. Possibilidade do pleito de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não incidência do precedente. 6. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. 7. A discussão acerca da legalidade dos juros remuneratórios diz respeito à decisão que, no particular, inadmitiu o recurso especial. Agravo interno manifestamente incabível a fim de confrontar essa questão. Princípio da fungibilidade inaplicável. Recurso não conhecido nesse ponto.   8. Nos termos das teses firmadas pelo Superior decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nesta, negar a ele provimento, e condenar a parte agravante ao pagamento à parte contrária da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do respectivo valor, nos termos da fundamentação supra, à exceção do beneficiário da justiça gratuita, que fará o pagamento ao final (artigo 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6919587v5 e do código CRC 52d93b64. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:03:10     0309465-34.2016.8.24.0008 6919587 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:16:02. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Apelação Nº 0309465-34.2016.8.24.0008/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 235 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO AGRAVO INTERNO E, NESTA, NEGAR A ELE PROVIMENTO, E CONDENAR A PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO À PARTE CONTRÁRIA DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO RESPECTIVO VALOR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, À EXCEÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE FARÁ O PAGAMENTO AO FINAL (ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC). RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:16:02. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas