Decisão TJSC

Processo: 5000242-66.2022.8.24.0030

Recurso: AGRAVO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor)

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:310086033168 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000242-66.2022.8.24.0030/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido.

(TJSC; Processo nº 5000242-66.2022.8.24.0030; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086033168 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000242-66.2022.8.24.0030/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, o Código de Processo Civil diferencia as hipóteses de cabimento do agravo interno (art. 1.021) e do agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), nos seguintes termos: CAPÍTULO IV Do Agravo Interno Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) ______________________________________________________________ Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:     I - negar seguimento: (...)  b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025). Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo em recurso extraordinário. Intimem-se. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086033168v3 e do código CRC 22707fde. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 14/11/2025, às 16:51:18     5000242-66.2022.8.24.0030 310086033168 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:53:28. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas