AGRAVO – Documento:310086033168 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000242-66.2022.8.24.0030/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido.
(TJSC; Processo nº 5000242-66.2022.8.24.0030; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310086033168 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000242-66.2022.8.24.0030/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC) interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
O recurso não deve ser conhecido.
Com efeito, o Código de Processo Civil diferencia as hipóteses de cabimento do agravo interno (art. 1.021) e do agravo em recurso extraordinário (art. 1.042), nos seguintes termos:
CAPÍTULO IV
Do Agravo Interno
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...)
______________________________________________________________
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I - negar seguimento: (...)
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo em recurso extraordinário.
Intimem-se.
assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086033168v3 e do código CRC 22707fde.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Data e Hora: 14/11/2025, às 16:51:18
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