AGRAVO – Documento:6867463 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5004063-55.2019.8.24.0007/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5004063-55.2019.8.24.0007/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Decisão de Inadmissão. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO COMANDO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. agravo interno não conhecido.
(TJSC; Processo nº 5004063-55.2019.8.24.0007; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:6867463 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5004063-55.2019.8.24.0007/SC
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
RELATÓRIO
SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5004063-55.2019.8.24.0007/SC
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
EMENTA
direito processual civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Decisão de Inadmissão. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO COMANDO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. agravo interno não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade no conhecimento do recurso, embora interposto em duplicidade contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incabível o conhecimento do recurso, quando este é interposto em duplicidade, haja vista a preclusão consumativa e em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de novembro de 2025.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6867464v3 e do código CRC a3039d8e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 13/11/2025, às 13:05:03
5004063-55.2019.8.24.0007 6867464 .V3
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025
Apelação Nº 5004063-55.2019.8.24.0007/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART
PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN
Certifico que este processo foi incluído como item 201 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30.
Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Votante: Desembargador CID GOULART
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA
Secretário
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas