Decisão TJSC

Processo: 5010234-47.2020.8.24.0054

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6953560 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5010234-47.2020.8.24.0054/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO ISRAEL MADEIRAS EIRELI, L. T., L. T., M. E., V. I., L. B. E., MARGARIDA L. T. ISRAEL, N. C., R. I. e V. S. C., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpuseram agravo interno contra decisão que, amparada em precedentes do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5010234-47.2020.8.24.0054/SC

(TJSC; Processo nº 5010234-47.2020.8.24.0054; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6953560 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5010234-47.2020.8.24.0054/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO ISRAEL MADEIRAS EIRELI, L. T., L. T., M. E., V. I., L. B. E., MARGARIDA L. T. ISRAEL, N. C., R. I. e V. S. C., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpuseram agravo interno contra decisão que, amparada em precedentes do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5010234-47.2020.8.24.0054/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Interno. Decisão Negativa de Seguimento ao Recurso Especial. precedentes qualificados. Temas 246 e 247 do STJ. agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento nos Temas 246 e 247 do Superior decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno em parte e, nesta, negar a ele provimento, e condenar a parte agravante ao pagamento à parte contrária da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do respectivo valor, nos termos da fundamentação supra, à exceção do beneficiário da justiça gratuita, que fará o pagamento ao final (artigo 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6953561v5 e do código CRC 51d9aed4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:02:34     5010234-47.2020.8.24.0054 6953561 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:15:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Apelação Nº 5010234-47.2020.8.24.0054/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 295 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO EM PARTE E, NESTA, NEGAR A ELE PROVIMENTO, E CONDENAR A PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO À PARTE CONTRÁRIA DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO RESPECTIVO VALOR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, À EXCEÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE FARÁ O PAGAMENTO AO FINAL (ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC). RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:15:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas