AGRAVO – Documento:7078899 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028233-39.2024.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 76, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (Temas 262/STJ, 324 a 331/STJ); e não admitiu o Recurso Especial, quanto às demais assertivas. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 66, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 5028233-39.2024.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7078899 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028233-39.2024.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 76, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (Temas 262/STJ, 324 a 331/STJ); e não admitiu o Recurso Especial, quanto às demais assertivas.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 66, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7078899v2 e do código CRC ee4e721c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 13/11/2025, às 17:06:14
5028233-39.2024.8.24.0000 7078899 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:05:32.
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