AGRAVO – Documento:7078986 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5056121-16.2021.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 126, AGR_DEC_DEN_REXT1) da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em razão do TEMA 339/STF; e não admitiu o Recurso Extraordinário quanto às demais assertivas. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 113, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 5056121-16.2021.8.24.0023; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7078986 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5056121-16.2021.8.24.0023/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 126, AGR_DEC_DEN_REXT1) da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em razão do TEMA 339/STF; e não admitiu o Recurso Extraordinário quanto às demais assertivas.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 113, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7078986v2 e do código CRC 833a1434.
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Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 13/11/2025, às 17:06:13
5056121-16.2021.8.24.0023 7078986 .V2
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