AGRAVO – Documento:7082829 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5072319-55.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Por determinação do Exmo. Ministro Herman Benjamin no Agravo em Recurso Especial n. 3.047.693/SC (evento 106, DESPADEC5), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas...
(TJSC; Processo nº 5072319-55.2023.8.24.0930; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7082829 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5072319-55.2023.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exmo. Ministro Herman Benjamin no Agravo em Recurso Especial n. 3.047.693/SC (evento 106, DESPADEC5), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 88, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7082829v2 e do código CRC 8283de37.
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Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 14/11/2025, às 08:10:51
5072319-55.2023.8.24.0930 7082829 .V2
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