Decisão TJSC

Processo: 5075179-35.2025.8.24.0000

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargadora SORAYA NUNES LINS

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6984238 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5075179-35.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS RELATÓRIO A. C. T. interpôs agravo interno contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora que, nos autos da busca e apreensão movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., conheceu em parte do agravo de instrumento interposto pelo requerido e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento (evento 13, DESPADEC1). Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que a constituição da mora foi irregular, uma vez que a notificação extrajudicial não foi efetivamente recebida. Além disso, sustenta que o contrato contém cláusulas abusivas que comprometem sua validade (evento 20, AGR_INT1).

(TJSC; Processo nº 5075179-35.2025.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora SORAYA NUNES LINS; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6984238 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5075179-35.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS RELATÓRIO A. C. T. interpôs agravo interno contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora que, nos autos da busca e apreensão movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., conheceu em parte do agravo de instrumento interposto pelo requerido e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento (evento 13, DESPADEC1). Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que a constituição da mora foi irregular, uma vez que a notificação extrajudicial não foi efetivamente recebida. Além disso, sustenta que o contrato contém cláusulas abusivas que comprometem sua validade (evento 20, AGR_INT1). Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos para julgamento. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, esclarece-se que como a alegação de abusividade dos encargos contratuais não foi oportunamente apreciada pelo Juízo de origem, torna-se inviável que este Tribunal examine diretamente a matéria, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. A propósito, já decidiu este egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5075179-35.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. SUPOSTA ILEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, OBSTANDO SUA ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. RECURSO PRINCIPAL CORRETAMENTE NÃO CONHECIDO NO PONTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. TEMA 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por SORAYA NUNES LINS, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6984239v8 e do código CRC e7709a96. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SORAYA NUNES LINS Data e Hora: 14/11/2025, às 14:12:31     5075179-35.2025.8.24.0000 6984239 .V8 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:12:16. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/11/2025 A 21/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5075179-35.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS PRESIDENTE: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PROCURADOR(A): BASILIO ELIAS DE CARO Certifico que este processo foi incluído como item 4 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 24/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 13/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 15:33. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora SORAYA NUNES LINS Votante: Desembargadora SORAYA NUNES LINS Votante: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Votante: Desembargador ROBERTO LEPPER Agaíde Zimmermann Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:12:16. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas