AGRAVO – Documento:7082668 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8000698-52.2025.8.24.0064/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 8000698-52.2025.8.24.0064/SC DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o equívoco na remessa dos autos ao Tribunal de Justiça e os desdobramento do ato faltante - o que afasta a possibilidade de simples diligência - não conheço do recurso e determino sua devolução à origem, com as baixas de estilo. II - Cumpra-se, com urgência. assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7082668v2 e do código CRC 289d0dfb.
(TJSC; Processo nº 8000698-52.2025.8.24.0064; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7082668 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Execução Penal Nº 8000698-52.2025.8.24.0064/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 8000698-52.2025.8.24.0064/SC
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o equívoco na remessa dos autos ao Tribunal de Justiça e os desdobramento do ato faltante - o que afasta a possibilidade de simples diligência - não conheço do recurso e determino sua devolução à origem, com as baixas de estilo.
II - Cumpra-se, com urgência.
assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7082668v2 e do código CRC 289d0dfb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Data e Hora: 14/11/2025, às 10:47:46
8000698-52.2025.8.24.0064 7082668 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:56:58.
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