AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7068053 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5017929-44.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão (evento 1) proferida pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos de ação revisional, indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O dispositivo da decisão restou assim redigido: ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 1) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita. 2) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção.
(TJSC; Processo nº 5017929-44.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7068053 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5017929-44.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Tratam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão (evento 1) proferida pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos de ação revisional, indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O dispositivo da decisão restou assim redigido:
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
1) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita.
2) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção.
Interposto o agravo de instrumento e sem contrarrazões, vieram os autos conclusos.
Indeferido o pedido de gratuidade recursal (evento 9), sobreveio informação de que o procurador da parte apelante está com a OAB suspensa, evento 30.
Não encontrada a parte pessoalmente para providenciar a sua regularização processual no prazo de 15 (quinze) dias, via correspondência com aviso de recebimento, evento 30, por motivo de não procurado, foi determinada a intimação por oficial de justiça, evento 36, cujo mandado foi cumprido e decorrido o prazo para manifestação in albis, como informa a certidão, evento 43. Não resta outra alternativa, pois, além do não conhecimento do recurso.
Assim, sem mais, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à origem.
assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7068053v4 e do código CRC 4e866c0a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSO
Data e Hora: 13/11/2025, às 13:15:26
5017929-44.2025.8.24.0000 7068053 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:06:44.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas