Decisão TJSC

Processo: 5035024-87.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo de Instrumento

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7071834 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5035024-87.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento por meio do qual a parte autora/recorrente se insurge contra a decisão proferida no processo 5018615-57.2025.8.24.0090/SC, evento 21, DESPADEC1 - 1G. Sobreveio comunicação eletrônica de julgamento dos autos originários - Evento 46 - 2G. É o suficiente relatório. DECIDO. O recurso está prejudicado, diante da perda superveniente do objeto, porquanto proferida SENTENÇA no primeiro grau de jurisdição (evento 148, SENT1 - 1G).

(TJSC; Processo nº 5035024-87.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7071834 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5035024-87.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento por meio do qual a parte autora/recorrente se insurge contra a decisão proferida no processo 5018615-57.2025.8.24.0090/SC, evento 21, DESPADEC1 - 1G. Sobreveio comunicação eletrônica de julgamento dos autos originários - Evento 46 - 2G. É o suficiente relatório. DECIDO. O recurso está prejudicado, diante da perda superveniente do objeto, porquanto proferida SENTENÇA no primeiro grau de jurisdição (evento 148, SENT1 - 1G). Nesse mesmo sentido, desta Corte: (...) O advento da sentença de mérito substitui, em todos os seus termos, a decisão provisória exarada pela instância de origem, ocasionando a extinção do provimento impugnado, e, por imperativo lógico, acarreta a prejudicialidade do agravo de instrumento associado ao decisum. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032234-94.2018.8.24.0000, de Descanso, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Custas legais. Intime(m)-se. Dê-se baixa. assinado por ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7071834v4 e do código CRC 7db52bd2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Data e Hora: 13/11/2025, às 15:42:03     5035024-87.2025.8.24.0000 7071834 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:04:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas