AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7086055 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5041720-42.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RPJ FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 50075152320248240064. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (evento 14.1). Os autos vieram conclusos para apreciação. Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do . Admissibilidade Compulsando os autos originários, verifico que o magistrado de origem extinguiu o feito, sem resolução de mérito, de modo que, em observância ao disposto nos artigos 932 e 493 do Código de Processo Civil, está prejudicada a análise do agravo de instrumento (evento 114.1 da ação n. 500751523202482400...
(TJSC; Processo nº 5041720-42.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7086055 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5041720-42.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RPJ FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 50075152320248240064.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (evento 14.1).
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Julgamento monocrático
O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do .
Admissibilidade
Compulsando os autos originários, verifico que o magistrado de origem extinguiu o feito, sem resolução de mérito, de modo que, em observância ao disposto nos artigos 932 e 493 do Código de Processo Civil, está prejudicada a análise do agravo de instrumento (evento 114.1 da ação n. 50075152320248240064).
Este é o entendimento adotado pelo egrégio em casos semelhantes1.
Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do , não conheço do recurso interposto. Custas na forma da lei.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa.
assinado por VITORALDO BRIDI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7086055v2 e do código CRC 8fe0d4d3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VITORALDO BRIDI
Data e Hora: 14/11/2025, às 15:40:16
1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080987-55.2024.8.24.0000, do , rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2025
5041720-42.2025.8.24.0000 7086055 .V2
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