AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:6964206 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5070958-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra a decisão interlocutória proferida na ação revisional, autos n. 5004590-72.2025.8.24.0079, proposta por D. A. R. em desfavor da instituição financeira agravante, que deferiu o pedido de tutela de urgência para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato indicado na exordial. Em detida análise aos autos de origem, verifica-se que, após a interposição do presente recurso, sobreveio sentença que acolheu o pedido de desistência, formulado pela parte autora/agravada, e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (evento 34, PET1 - evento 34, DOC2 - evento 38, SENT1).
(TJSC; Processo nº 5070958-09.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:6964206 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5070958-09.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra a decisão interlocutória proferida na ação revisional, autos n. 5004590-72.2025.8.24.0079, proposta por D. A. R. em desfavor da instituição financeira agravante, que deferiu o pedido de tutela de urgência para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato indicado na exordial.
Em detida análise aos autos de origem, verifica-se que, após a interposição do presente recurso, sobreveio sentença que acolheu o pedido de desistência, formulado pela parte autora/agravada, e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (evento 34, PET1 - evento 34, DOC2 - evento 38, SENT1).
Nesse lume, o julgamento da demanda originária causa a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em análise, tornando-o prejudicado.
A respeito, colhe-se julgado desta Corte de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU/DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO NA ORIGEM, A QUAL HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001696-74.2022.8.24.0000, do , rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2022, sem grifos no original).
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado e não conheço do recurso.
Comunique-se o juízo de origem.
Intimem-se.
Depois, dê-se baixa.
assinado por OSMAR MOHR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6964206v4 e do código CRC 4c30e54f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): OSMAR MOHR
Data e Hora: 13/11/2025, às 21:49:44
5070958-09.2025.8.24.0000 6964206 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:16:43.
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