AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7078370 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5080618-27.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO CONTEM CONTROLE TECNOLOGICO DE MATERIAIS LTDA interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO., deferiu a medida liminar vindicada pela casa bancária. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, alega abusividade de juros remuneratórios e a consequente descaracterização da mora. Pugna, ainda, pela concessão da justiça gratuita.
(TJSC; Processo nº 5080618-27.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7078370 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5080618-27.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
CONTEM CONTROLE TECNOLOGICO DE MATERIAIS LTDA interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO., deferiu a medida liminar vindicada pela casa bancária.
Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, alega abusividade de juros remuneratórios e a consequente descaracterização da mora. Pugna, ainda, pela concessão da justiça gratuita.
Pautou-se, nesses termos, pelo provimento reclamo.
Decido.
Quanto ao postulado da justiça gratuita, considerando que a documentação encartada aos autos evidencia a hipossuficiência financeira alegada, defiro a benesse para fins recursais.
Impende anotar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932, VIII, do CPC/15 e art. 132, XVI, do Regimento Interno deste , rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-10-2023).
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC/15 e art. 132, XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso tão somente para deferir os benefícios da justiça gratuita à parte agravante para fins recursais.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
assinado por JAIME MACHADO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7078370v4 e do código CRC 625caec6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JAIME MACHADO JUNIOR
Data e Hora: 14/11/2025, às 12:12:42
5080618-27.2025.8.24.0000 7078370 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:52:43.
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