AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7084601 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5085305-47.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Embora a parte agravante tenha sido devidamente intimada para complementar os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária que formulou (evento 13, DOC1), não o fez a contento, o que ensejou o indeferimento do pedido e a sua intimação para recolher as custas recursais (evento 20, DOC1). Nada obstante a intimação, a parte agravante deixou transcorrer em branco o prazo que lhe fora concedido e não recolheu as custas recursais. É o relato do necessário.
(TJSC; Processo nº 5085305-47.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7084601 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5085305-47.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Embora a parte agravante tenha sido devidamente intimada para complementar os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária que formulou (evento 13, DOC1), não o fez a contento, o que ensejou o indeferimento do pedido e a sua intimação para recolher as custas recursais (evento 20, DOC1).
Nada obstante a intimação, a parte agravante deixou transcorrer em branco o prazo que lhe fora concedido e não recolheu as custas recursais.
É o relato do necessário.
DECIDO.
Em análise aos autos, denota-se que a parte agravante não efetuou o recolhimento das custas recursais, embora tenha sido devidamente intimada para tanto.
Assim, forçoso o não conhecimento do recurso pela deserção, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Colhe-se da Quarta Câmara de Direito Comercial deste , rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2023, sem grifos no original).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e artigo 132, incisos XI e XIV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e comunique-se à origem com as cautelas de praxe.
assinado por OSMAR MOHR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084601v2 e do código CRC a2be9ac6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): OSMAR MOHR
Data e Hora: 14/11/2025, às 17:19:41
5085305-47.2025.8.24.0000 7084601 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:53:35.
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