AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7042056 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090695-95.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO J. W. S. e J. A. S. interpuseram Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da execução de título extrajudicial n. 0000181-83.1997.8.24.0059, movida em desfavor de E. A. W., DEGRAUS PEDAGOGICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e S. D. L. W., nos seguintes termos (evento 709, DESPADEC1): "Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, que não se confunde com prestação alimentícia. O Superior , rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2022)
(TJSC; Processo nº 5090695-95.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7042056 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5090695-95.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
J. W. S. e J. A. S. interpuseram Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da execução de título extrajudicial n. 0000181-83.1997.8.24.0059, movida em desfavor de E. A. W., DEGRAUS PEDAGOGICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e S. D. L. W., nos seguintes termos (evento 709, DESPADEC1):
"Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, que não se confunde com prestação alimentícia.
O Superior , rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2022)
Ocorre que não há indicação nos autos de origem da efetiva existência de crédito e respectivo valor a ser recebido pelo executado nos autos indicados pelos exequentes, a fim de aferir a possibilidade de penhora de valor sobejante ao limite de 50 salários-mínimos.
Logo, ausentes elementos concretos que permitam analisar o pedido de penhora, o recurso é desprovido.
Dispositivo
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
assinado por ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7042056v11 e do código CRC aae2686a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO
Data e Hora: 14/11/2025, às 07:54:01
5090695-95.2025.8.24.0000 7042056 .V11
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:56:01.
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