Decisão TJSC

Processo: 5091202-56.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo de Instrumento

Relator:

Órgão julgador: Turma, j. 25-9-2023

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7084243 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091202-56.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 50147982320258240045, que, dentre outras providências, majorou a multa anteriormente arbitrada (evento 117.1). Os autos vieram conclusos para apreciação. Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do . Admissibilidade

(TJSC; Processo nº 5091202-56.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: Turma, j. 25-9-2023; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7084243 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091202-56.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 50147982320258240045, que, dentre outras providências, majorou a multa anteriormente arbitrada (evento 117.1). Os autos vieram conclusos para apreciação. Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do . Admissibilidade Compulsando, verifico que a decisão ora agravada já foi objeto de recurso anterior interposto pela parte agravante (autos n.  5088183-42.2025.8.24.0000/SC). Extrai-se da movimentação no aqui referido recurso:         Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, impõe-se o não conhecimento do presente recurso (segundo interposto pela mesma parte contra a mesma decisão). Afinal, o Superior , não conheço do recurso interposto. Custas na forma da lei. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa. assinado por VITORALDO BRIDI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084243v4 e do código CRC bff783fe. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VITORALDO BRIDI Data e Hora: 14/11/2025, às 14:03:40   1. STJ, AgInt no REsp n. 1.722.322/MA, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25-9-2023 2. TJSC, Apelação n. 0313464-51.2015.8.24.0033, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-4-/2021   5091202-56.2025.8.24.0000 7084243 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:52:52. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas