Decisão TJSC

Processo: 5093074-09.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo de Instrumento

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Documento:7079971 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093074-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O recurso foi interposto contra a decisão de evento 175 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de reconsideração para manter a decisão de evento 140, doc. 3, dos autos de origem, sendo sabido que o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal. Sobre o tema, este Tribunal reiteradamente vem prolatando decisões no seguinte sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA TAL DECISÃO. MANEJO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR, QUE REJEITOU O PLEITO DE RE-ANÁLISE DA BENESSE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A SEGUNDA DECISÃO. INVIABILIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIOU A P...

(TJSC; Processo nº 5093074-09.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo de Instrumento; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7079971 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093074-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O recurso foi interposto contra a decisão de evento 175 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de reconsideração para manter a decisão de evento 140, doc. 3, dos autos de origem, sendo sabido que o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal. Sobre o tema, este Tribunal reiteradamente vem prolatando decisões no seguinte sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA TAL DECISÃO. MANEJO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR, QUE REJEITOU O PLEITO DE RE-ANÁLISE DA BENESSE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A SEGUNDA DECISÃO. INVIABILIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIOU A PARTIR DA PRIMEIRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ESSA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM COMBATIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5034670-38. 2020.8.24.0000, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-06-2021). Dessa forma, é inviável o conhecimento da insurgência, mormente a decisão originária de evento 140, doc. 3, dos autos de origem, de 2019, razão pela qual o presente recurso deveria ter sido interposto muito antes de 10-11-2025. Por essa razão, à luz do disposto no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, porquanto intempestivo. Publique-se e intimem-se, comunicando-se ao juízo de origem. assinado por MONTEIRO ROCHA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7079971v3 e do código CRC cd9fb611. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MONTEIRO ROCHA Data e Hora: 13/11/2025, às 15:08:12     5093074-09.2025.8.24.0000 7079971 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:00:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas