Decisão TJSC

Processo: 5000900-64.2022.8.24.0071

Recurso: RECURSO ESPECIAL

Relator: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 18 de dezembro de 2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL – Documento:6974887 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5000900-64.2022.8.24.0071/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA RELATÓRIO Na comarca de  Tangará, Vara Única, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra A. T., dando-a como incursa nas sanções do artigo 333, parágrafo único, do Código Penal [Fato 2]; M. I. G. D. O., nas sanções do artigo 317, § 1º c/c artigo 327, § 2º do Código de Processo Penal [Fatos 1 e 2]; e R. S. P. R., dando-a como incursa nas sanções do artigo 333, parágrafo único, do Código Penal [Fato 1]; porque, segundo narra a exordial acusatória: 

(TJSC; Processo nº 5000900-64.2022.8.24.0071; Recurso: RECURSO ESPECIAL; Relator: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 18 de dezembro de 2017)

Texto completo da decisão

Documento:6974887 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5000900-64.2022.8.24.0071/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA RELATÓRIO Na comarca de  Tangará, Vara Única, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra A. T., dando-a como incursa nas sanções do artigo 333, parágrafo único, do Código Penal [Fato 2]; M. I. G. D. O., nas sanções do artigo 317, § 1º c/c artigo 327, § 2º do Código de Processo Penal [Fatos 1 e 2]; e R. S. P. R., dando-a como incursa nas sanções do artigo 333, parágrafo único, do Código Penal [Fato 1]; porque, segundo narra a exordial acusatória:  FATO 1. DA CORRUPÇÃO ATIVA E DA CORRUPÇÃO PASSIVA – PACIENTE R. S. P. R. Em meados do mês de dezembro de 2017, a denunciada R. S. P. R., de forma consciente e voluntária, ofereceu e prometeu entregar vantagem indevida a agente público, consistente no pagamento de R$ 4.800,00 [quatro mil e oitocentos reais], para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na adoção das medidas necessárias para que fosse internada e posteriormente submetida a cirurgia através do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital São Lucas/Maternidade Parolin, localizado no estado do Paraná, sem a necessidade de aguardar a fila de espera existente para o procedimento, o que restou aceito por intermédio da denunciada M. I. G. D. O., que, à época, exercia o cargo de Secretária de Saúde do Município de Ibiam/SC. Conforme apurado, em consequência da promessa de vantagem, MARIA IVETE praticou ato de ofício infringindo dever funcional, pois intermediou o contato entre a denunciada R. S. P. R. e a recepcionista do Hospital São Lucas/Maternidade Parolin, S. L. S., e repassou a RAQUEL todas as informações sobre como deveria proceder quando chegasse a Campo Largo/PR e o valor que deveria pagar. Assim, no dia 18 de dezembro de 2017, RAQUEL deslocou-se até o Hospital São Lucas/Maternidade Parolin em Campo Largo/PR, onde se encontrou com S. L. S., e, no dia seguinte, realizou o depósito bancário no valor de R$ 4.800,00 [quatro mil e oitocentos reais], os quais seriam repassados para o médico F. L. B., prestador de serviços do SUS e, portanto, funcionário público para fins penais, para que fosse realizada a cirurgia no Hospital de Campo Largo/PR. Registre-se, enfim, que a denunciada RAQUEL foi internada no dia 21 de dezembro de 2017 e teve sua cirurgia efetivamente realizada pelo médico F. L. B., através do Sistema Único de Saúde. FATO 2. DA CORRUPÇÃO ATIVA E DA CORRUPÇÃO PASSIVA – PACIENTE A. T. Em meados do mês de março de 2018, a denunciada A. T., de forma consciente e voluntária, ofereceu e prometeu entregar vantagem indevida a agente público, consistente no pagamento de R$ 3.800,00 [três mil e oitocentos reais] em dinheiro, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente na adoção das medidas necessárias para que fosse submetida a cirurgia através do Sistema Único de Saúde SUS, sem a necessidade de aguardar a fila de espera existente para o procedimento, o que restou aceito por intermédio da denunciada M. I. G. D. O., que exercia o cargo de Secretária de Saúde do Município de Ibiam/SC. Com efeito, A. T. aguardava na fila do SUS para a realização da cirurgia de reparo do manguito rotador quando tomou conhecimento de que o médico F. L. B. estaria realizando referido procedimento no Hospital São Lucas/Maternidade Parolin, localizado em Campo Largo/PR. Assim, entrou em contato com a denunciada M. I. G. D. O., à época Secretária de Saúde de Ibiam/SC, a qual, devidamente ajustada com o médico F. L. B., aceitou promessa do pagamento de vantagem indevida, consistente em R$ 3.800,00 [três mil e oitocentos reais] para realização da intervenção cirúrgica, utilizando-se dos recursos do Sistema Único de Saúde no Hospital São Lucas/Maternidade Parolin, sendo que ADELAIDE prometeu entregar referida vantagem indevida em uma consulta particular que teve na Clínica de Ortopedia Campo Largo, pouco antes do procedimento cirúrgico. Na data combinada, a denunciada ADELAIDE deslocou-se até o município de Campo Largo/PR, realizou consulta particular com o referido médico na Clínica de Ortopedia Campo Largo, local onde efetuou a entrega da vantagem indevida para determiná-lo a realizar a cirurgia no Hospital São Lucas/Maternidade Parolin. A paciente foi internada no dia 15 de março de 2017 e teve sua cirurgia efetivamente realizada pelo médico F. L. B. através do Sistema Único de Saúde – SUS. Registre-se, enfim, que a Secretária Municipal de Saúde de Ibiam/SC, ora denunciada MARIA IVETE, em consequência da promessa de vantagem, praticou ato de ofício infringindo dever funcional, na medida que tinha conhecimento de que a cirurgia que ADELAIDE necessitava era eletiva, bem como realizou contato telefônico com a clínica do médico F. L. B. para que ocorresse o emergenciamento fraudulento de ADELAIDE no Hospital de Campo Largo/PR. (evento 1, DENUNCIA1)  Julgada parcialmente procedente a denúncia (evento 253, SENT1), M. I. G. D. O. foi condenada à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, por infração ao disposto no art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal, na forma dos arts. 29, 30 e 69, todos do Código Penal. As demais denunciadas, A. T. e R. S. P. R. foram absolvidas. O Ministério Público apelou (evento 268, PROMOÇÃO1), requerendo, em síntese, a reforma da dosimetria da pena de M. I. G. D. O., a fim de que seja a pena-base seja majorada por força do vetor "consequências". O réu apelou (evento 270, APELAÇÃO1).  Nas razões de recurso, a defesa pede: (i) Preliminarmente: a) Reconhecer o abuso do poder de acusar e a consequente anulação da separação da acusação em três ações penais distintas, ordenando reunião da presente ação com as ações penais 5001423-47.2020.8.24.0071 e 5000799-61.2021.8.24.0071, uma vez que os fatos denunciados foram, em tese, cometidos pelas mesmas pessoas, no mesmo local, no mesmo período, permitindo assim, uma análise conjunta da continuidade delitiva, evitando, a ocorrência de bis in idem e cerceamento de defesa; (ii) No mérito: a) Absolver a Apelante com relação as acusações referentes aos crimes do artigo 317, § 1º, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso V ou VII, do Código de Processo Penal, uma vez que (i) os depoimentos são uníssonos no sentido de que jamais houve solicitação ou recebimento de qualquer valor por parte da Apelante, (ii) pelo fato que eventual indicação de profissional que realize o procedimento por um valor mais barato, não está previsto como crime no Código Penal, (iii) por não haver provas que a Apelante tivesse ciência que o médico realizaria tais cirurgias pelo SUS e, (iv) por haver expressa autorização para transportes de pacientes emanada pelo Conselho Municipal de Saúde. (iii) Subsidiariamente: a) Realizar nova dosimetria, reconhecendo a existência de crime continuado. (evento 23, RAZAPELA1) Oferecidas as contrarrazões (evento 285, CONTRAZAP1 e evento 27, PROMOÇÃO1), os autos ascenderam a esta superior instância, opinando a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Dr. Paulo de Tarso Brandão, pelo "conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelo Ministério Público e pela acusada Maria Ivete Gomes de Oliveria" (evento 33, PARECER1).  Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. assinado por JOSÉ EVERALDO SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6974887v11 e do código CRC 66343ea4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ EVERALDO SILVA Data e Hora: 23/10/2025, às 16:32:16     5000900-64.2022.8.24.0071 6974887 .V11 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:14:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:7054367 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5000900-64.2022.8.24.0071/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA VOTO Tratam-se de apelações interpostas por M. I. G. D. O. e pelo Ministério Público, contra sentença que condenou M. I. G. D. O.  à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, por infração ao disposto no art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal, na forma dos arts. 29, 30 e 69, todos do Código Penal. Preliminarmente, a defesa de M. I. G. D. O. alega "abuso do poder de acusar" e requer a  "anulação da separação da acusação em três ações penais distintas, ordenando reunião da presente ação com as ações penais 5001423-47.2020.8.24.0071 e 5000799-61.2021.8.24.0071, uma vez que os fatos denunciados foram, em tese, cometidos pelas mesmas pessoas, no mesmo local, no mesmo período, permitindo assim, uma análise conjunta da continuidade delitiva, evitando, a ocorrência de bis in idem e cerceamento de defesa". Como é cediço, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (CPP, art. 563). In casu, o tema sub judice já foi objeto de análise em duas oportunidades pelo julgador a quo, sendo reconhecido, em ambas, a inexistência de nulidade por ausência de prejuízo à parte, na medida que eventual reconhecimento de continuidade delitiva pode ser realizado pelo juízo executório (art. 82 do CPP e art. 111 da LEP). Assim, reconhecido o acerto da decisão, rechaça-se a prefacial suscitada. Passa-se ao mérito. No ponto, a defesa de M. I. G. D. O. requer a absolvição da apelante, sob a alegação de insuficiência probatória. Para maior esclarecimento dos fatos, destaca-se da prova oral produzida nos autos: Assim, quando ouvido em juízo, F. L. B. prestou as seguintes declarações (e. 174, vídeo 2): “Sim (se trabalhava no Hospital São Lucas entre dezembro de 2017 e março de 2018). Eventualmente trabalho lá, mas hoje não opera mais SUS (se continua trabalhando no mesmo hospital). Sim. Operava ambos e às vezes até no mesmo dia (se operava SUS, particular e convênio na época). Sou ortopedista de formação e tenho a especialidade de ombro e cotovelo (especialidade). Não lembro desses fatos de ter sido pago. Dentro do meu consultório nunca pedi propina, nunca pedi dinheiro para paciente. Nas minhas mãos nunca foi pago esse dinheiro, mas se foi pago para alguém eu não sei (sobre a denúncia afirmar que houve recebimento das duas cirurgias realizadas pelo SUS). Não recordo dessas pacientes, mas lembro o prontuário dessas pacientes, onde está com a minha letra no prontuário realmente fui eu que operei essas pacientes. Me recordo do caso baseado no que li nos prontuários, mas não lembro nem da fisionomia desses pacientes (se recorda das pacientes RAQUEL e ADELAIDE). Foi feita liberação via SUS (se recorda que fez os procedimentos via SUS). Não (se tem conhecimento dos valores pagos pelas duas pacientes). Não (se recebeu algum valor para fazer as duas cirurgias). Hospital me repassava via transferência bancária ou até mesmo em dinheiro. Normalmente o que eu recebia era via SUS (sobre como eram realizados os pagamentos pelo seu trabalho no hospital). O hospital me pagava um valor mensal e realmente pode ter sido repassado para mim. Eu nunca fiz um controle do que estava recebendo (sobre ter afirmado no acordo de não persecução penal que de fato recebeu os valores, apesar de não saber a origem do recebimento). Não sei (se sabe como funcionava o esquema que existia na época de encaminhamento de pessoas do Município de Ibiam para o Hospital São Lucas). Dentro do que foi operado dessas duas pacientes, foi as chamadas lesões do manguito rotador, quais sejam de emergência, precisam ser operados logo. Uma paciente que fica quatro meses com essa lesão, muitas vezes não consegue mais reparo. É diferente da lesão do tipo degenerativo, que é aquela que o tendão vai rompendo aos poucos. Lendo no prontuário da paciente, tinha uma que a gente emergencializou, a gente operou logo para resolver o problema da paciente (se os procedimentos que operou eram eletivos ou de urgência e emergência). Sim (se foi dele a decisão de eleger como emergência). Não me recordo (se lembra como essa paciente chegou até ele). Creio que sim, mas não recordo quem levou, como foram encaminhadas e como chegaram (se as pacientes foram consultadas de forma particular na sua clínica). Não (se recorda de eventual transporte que foi feito, do Município até o hospital). Sim. Particular, SUS e convênio até hoje (se o hospital São Lucas operava particular e SUS). A minha clínica somente paciente particulares ou convênio. Mas na época eu tinha dentro do próprio São Lucas um ambulatório de paciente SUS (se o atendimento é particular ou SUS quando um paciente vai até a clínica). Os retornos são periódicos, mas quando e como, depende de cada lesão, de cada paciente, de complicações. Não me recordo se essas pacientes retornaram comigo no próprio hospital ou no consultório. Provavelmente foi no consultório (sobre como funciona o acompanhamento pós cirúrgico). Alguns retornos não, outros sim. Se o paciente voltou dois ou três meses depois, vai ser cobrado uma consulta. No pós-operatório não é cobrado (se tem cobrança de valores nos retornos). Provavelmente no SUS (se as pacientes procuraram a clínica para fazer o procedimento no particular ou no SUS). Existia uma época que os pacientes poderiam ir consultar no particular e fazer a cirurgia pelo SUS. Hoje em dia já não libera, a não ser que tenha a consulta via ambulatória pelo SUS, mas na época existia a possibilidade (se no caso de procedimento pelo SUS não teria que ser feito encaminhamento pelo hospital). Ela nunca foi minha secretária, ela foi secretária do hospital e continua sendo secretária do hospital. Como secretária, acho que ela recebia valores, internava pacientes, mas não sei exatamente a função dela no hospital (se a SILVIA ainda é sua secretária). Não (se a SILVIA fazia agendamentos das consultas particulares). Não (se conhece a acusada MARIA IVETE). Não (se alguma vez teve qualquer tipo de contato, mesmo que virtual com a ré MARIA IVETE). Desconheço. Se falou, falou sem minha autorização (se tem ciência de que alguém da sua equipe conversou com a denunciada MARIA IVETE). Se havia, eu desconheço (se no período de dezembro de 2017 e março de 2018 a secretaria de saúde do Paraná tinha algum órgão fiscalizador dessas cirurgias, que negasse o pagamento caso não fosse emergência algum caso). Através da documentação que temos no hospital, me recordo das cirurgias pela minha descrição (se recorda que operou as pacientes RAQUEL e ADELAIDE). Sim (se as cirurgias foram feitas via SUS). Não sei como chegaram (se sabe como as pacientes chegaram até o hospital do Paraná, onde atuava, considerando que as duas pacientes moram em Ibiam). No passado acontecia (se é normal o hospital do Paraná atender pacientes do interior de Santa Catarina). Não (se conhece o acusado SELMIR). ” (Grifei). Testemunha EDGAR DE PARIS NETO, Tenente Coronel da Polícia Militar (e. 174, vídeo 2): “Sim (se participou da investigação da operação emergência). É um desdobramento da operação emergência que iniciamos no GAECO de Lages em 2017. Durante essa investigação esse fato específico chegou através da própria secretaria de Ibiam. Outros pacientes que não tínhamos conhecimento que talvez pudessem ter tido essa burla a fila do SUS. Essa informação chegou, dessas duas investigadas, ADELAIDE e RAQUEL, que vieram nessa nova informação de novos pacientes que teriam sido beneficiados      com o fura fila do SUS. Fomos verificar no SISREG para ver como estava a situação, se elas realmente tinham cadastro para essas cirurgias. Realmente encontramos o cadastro delas e estavam na situação de cirurgia eletiva. Em especial a paciente ADELAIDE até tinha um relatório de TFD na secretaria, dizendo que tinha sido feito todo o processo para fazer a cirurgia, mas quando a secretária entrou em contato com ela, ela já tinha feito essa cirurgia lá no hospital em Curitiba (sobre os fatos da denúncia). O SELMIR buscava o dividendo político dos pacientes que ele prestava esse serviço de assessoria na área da saúde, intermediando essa propina para os agentes públicos. Com isso ele foi criando um vínculo informal com as Prefeituras, como exemplo de Ibiam, em que ele formalizava esse assessoramento na área da saúde e ali ele captava vários pacientes para fazer essa intermediação. Ele pegava pacientes que estavam na fila de cirurgia eletiva e intermediava o emergenciamento dessas pessoas, intermediava os valores com os médicos, pegava o valor do paciente e entregava ao médico para fazer a cirurgia pelo SUS e recebendo esse valor por fora. Vejo que era o capital político realmente para aqueles que trabalhavam e com o próprio Prefeito, assim faziam essa parceria privada com a empresa dele e ele também recebia do Município um pagamento mensal para gerir a administração da saúde dos Municípios que ele tinha contrato (se o esquema de furar fila do SUS visava auferir apenas lucro ou tinha alguma outra vantagem). Sempre quando eles encaminhavam para algum hospital que não era da rede de referência de onde estava o TFD do paciente, quando ia para fora do Estado, tinha relação com essa burla do sistema (se existia algum tipo de burla referente a paciente SUS encaminhados para cirurgia no Paraná). Não fizemos diligências no Estado do Paraná. Só fizemos a busca no sistema, verificamos que elas tinham encaminhamento para fazer a cirurgia dentro do nosso Estado, estavam aguardando a vez delas. Mas quando foi entrado em contato com elas, elas já tinham realizado a cirurgia no Estado do Paraná (se o acusado e médico FERNANDO era plantonista). Não fizemos um relatório específico dessa situação (se sabe o motivo pelo qual o SELMIR não está nesse processo como acusado). Falando em específico só se olhar no nosso relatório. Colocamos o que estava no sistema na época. Ela deu entrada no sistema, tem parecer médico da necessidade da cirurgia (motivo pelo qual a paciente RAQUEL não estava no TFD e está incluída nos autos). Sim (se acompanhou as interceptações). Não recordo de ter tratativas com ele (se tem alguma coisa envolvendo a acusada MARIA IVETE e o médico FERNANDO). Alguns sabiam e outros alegaram que desconheciam que estavam fazendo algo de errado. Mas fato é que foi flagrado alguns pacientes entregando dinheiro em espécie para o SELMIR (se a burla na fila do SUS era de conhecimento de todos os pacientes que estavam comentando a burla ou era só a equipe do acusado SELMIR que sabiam que estava ocorrendo uma burla no sistema). Não aprofundamos em relação as duas pacientes. A gente só fez essa busca para identificar quem eram as pacientes e se elas realmente estavam no sistema aguardando cirurgia, e é isso que o sistema mostrou, que elas estavam com cadastro no SUS relatando os problemas de saúde (se tem alguma comprovação durante a investigação que deixam claro que as pacientes ADELAIDE e RAQUEL tinham ciência que estavam burlando o sistema do SUS e pagando propina). A notícia que veio foi com a relação dos nomes e que teria sido burlada a fila, não falava que teria sido intermediado pela MARIA IVETE (sobre a participação da ré MARIA IVETE para que as duas pacientes fossem atendidas no Paraná). ” (Grifei). Testemunha DIEGO FERNANDES MENDES (e. 174, vídeo 2): “Trabalhava no GAECO, efetuei na diligência, nos áudios, relatórios e nas análises (função que exercia na época dos fatos). Chegou uma documentação da promotoria com uma relação com alguns nomes de possíveis beneficiados, na condição de pagar para ser atendido. A parte operacional que a gente fez foi o levantamento no sistema para ver se aparecia internamento e realização de procedimentos e a parte de informação de dados cadastrais. Não conseguimos pontuar mais situações, não avançamos nesse sentido (sobre o que tem de conhecimento nessa investigação). O pessoal procurava a secretária de saúde, a MARIA IVETE e ela fazia esse contato, muitas vezes com ajuda do SELMIR, que tinha mais contato dentro da unidade de saúde. Fazia o contato com os médicos, simulava alguma emergência para que entrassem no SUS para ser atendido e, muitas vezes, não passava pelo SISREG, mas fazia esse trâmite direto para ser atendido na unidade de saúde. O médico cobrava a consulta (se recorda como funcionava o esquema). Faziam o contato com a secretária MARIA IVETE e o deslocamento era com o transporte do Município (se as duas pacientes foram atendidas em Ibiam e encaminhadas pela acusada MARIA IVETE para o hospital do Paraná e se foram transportadas por meio da saúde de Ibiam). Era variável, não tinha uma forma certa. Muitas vezes eles acertavam com a secretária ou com o médico. Valor também era variável dependendo do procedimento. Não tinha um padrão (se existia uma forma específica de se fazer o pagamento). Foram diversos Municípios (se esse esquema funcionou em muitos Municípios). Era o dono da empresa de fato da SPB e essa empresa prestava serviço na secretaria de saúde, fazia o gerenciamento na secretaria de saúde, encaminhando pessoal, fazendo inserção no SISREG, gerência dos médicos e enfermeiros. Eles que administravam a secretaria de saúde. A empresa SPB estava no nome da Zélia, esposa do Selmir, mas quem atuava de fato era o Selmir, que fazia todo esse contato (sobre quem era o Selmir). Sim. Não vou lembrar o nome dos Municípios, mas atuavam em outros Municípios (se a SPB atuava em outros Municípios além de Ibiam). Quem fazia a frente da secretaria era a empresa. Os funcionários da empresa faziam esse contato, a inserção no SISREG e dali para frente o Selmir fazia os contatos com hospital e médico (se a secretária MARIA IVETE dirigia a SPB o encaminhamento e a SPB buscavam o hospital para atender o paciente). O pessoal a procurava como secretária e ela fazia esse contato com o Selmir, ou às vezes ela mesma dava esse encaminhamento (papel da MARIA IVETE nesse caso). Sim, foi pego no celular dela uma conversa com a filha da RAQUEL, na qual parece que havia dado um problema na data da cirurgia e tiveram que fazer um ajuste. Informou que iria falar com o Selmir e retornou dizendo que ele já teria resolvido (se flagraram contatos da acusada MARIA IVETE com o Selmir sobre essas pacientes). Não sei informar (motivo pelo qual o Selmir não está sendo acusado nesse processo). Sim (se esse é o modus operandi que o réu Selmir fez ao longo de toda operação emergência). Sim (se os pacientes estavam na fila aguardando cirurgia e foram operadas antes). Não sei informar (motivo pelo qual a acusada RAQUEL não estava no TFD e foi inclusa no processo). Não me recordo se teve contato entre eles (se teve alguma interceptação telefônica ou mensagem envolvendo a acusada MARIA IVETE e o médico FERNANDO). Nos levantamentos preliminares não tivemos essa informação. O que aconteceu é que um documento foi entregue na promotoria por uma servidora do Município, informando dessa situação, do contato das pacientes com a MARIA IVETE e que ela faria essa ponte com o Selmir ou com os médicos (sobre o papel da ré MARIA IVETE nesse caso específico). Não me recordo (se durante a investigação foi flagrada alguma conversa entre a acusada MARIA IVETE e um dos médicos de Curitiba). Sim (se chegou a seu conhecimento que Ibiam tinha um conselho de saúde). Sim (se tinha conhecimento que o conselho de saúde autorizava o transporte de pacientes do Município de Ibiam para fora do domicílio). Não sei precisar se eles sabiam que estavam furando a fila (se os pacientes sabiam que estavam furando a fila). Poderiam estar sendo induzidos a isso (se a investigação tratou que algum paciente também poderia ser vítima do esquema). Não (se a investigação analisou a hipótese de as pacientes RAQUEL e ADELAIDE poderem ser vítima do esquema). ” (Grifei). Testemunha RAFAEL NETO DUARTE, Policial Civil (e.174, vídeos 2 e 3): “Na época eu já estava no GAECO. Lembro que a MARIA IVETE era a secretária de saúde do Município de Ibiam e tinham várias denúncias de irregularidades contra ela. Chegou uma informação de uma servidora do Município relatando que teriam pessoas que foram beneficiadas com atendimentos no SUS, mas que foram atendidas mediante pagamento. Nessa lista tinha o nome das pacientes RAQUEL e ADELAIDE e o hospital do Paraná. Fizemos levantamento nos sistemas que tínhamos acesso. Identificamos as duas, conseguimos o cadastro no CADSUS e os registros do SISREG, isso via sistema, não fizemos diligências específicas sobre elas (sobre sua participação na investigação). É que havia um esquema de emergenciamento que era de furar a fila do SUS, para realização de procedimento médico mediante pagamento ao Selmir. Para ajudar o Selmir nesse trabalho havia várias pessoas e dentre essas pessoas tinha a MARIA IVETE (sobre no que consistiam as denúncias em desfavor da acusada MARIA IVETE). O Selmir era o cara que tinha o contato direto. Ele pegava o dinheiro do paciente e pagava o médico. Fazia essa negociação para colocar os pacientes como emergência no SUS. Ele tinha uma prestadora de serviços na área de assessoria médica, onde prestava serviço para vários Municípios. Ele tinha muito contato com os médicos, Prefeitos, com administradores públicos e através disso, ele tinha facilidade para poder fazer esse esquema (sobre o papel do Selmir nesse esquema). Não recordo com precisão, mas acredito que teve ligações telefônicas entre eles. A empresa do Selmir foi contratada na época que a MARIA IVETE era secretária (se identificaram alguma ligação direta entre a ré MARIA IVETE e o Selmir). Em vários Municípios (se a empresa do Selmir atuava em outros Municípios). Sim (se o investigado principal da Operação foi o Selmir). Sim (se a forma de operar pacientes, mediante pagamento, era a forma que o Selmir intermediava as cirurgias dos pacientes). Não sei dizer (se sabe o motivo pelo qual o Selmir e a empresa SPB não estão como acusados nesse processo). Não recordo (se durante a investigação foi interceptado ligações da acusada MARIA IVETE com médicos de qualquer localidade). Não sei precisar (se teve alguma relação da ré MARIA IVETE com o pessoal do hospital de Curitiba). Sim porque os pacientes pagavam (se essa burla no sistema era de conhecimento dos pacientes). Cogitamos todas as possibilidades, mas não podemos dizer com certeza que a pessoa sabia ou não sabia (se em algum momento da investigação foi levantada a hipótese de os pacientes não saberem que estavam furando a fila do SUS e serem induzidos). Eu sou policial. Meu papel é relatar o que eu vejo, não posso fazer juízo de valor das pessoas. Então para mim ocorreu o crime (se a operação tratou todos os pacientes como corrupção ativa). A corrupção ativa é como eu disse anteriormente, é quando veio a informação, nós não somente levantamos a qualificação de ambas e os prontuários do SUS delas que nós tínhamos acesso. Aí foi encaminhado essa documentação para o Ministério público através de relatório e as demais diligências ficaram a cargo do Ministério público (sobre o que a investigação captou das acusadas RAQUEL e ADELAIDE para comprovar que elas teriam praticado o crime de corrupção ativa). Concluiu que elas fizeram procedimentos pelo SUS (se a investigação não concluiu nada basicamente sobre as denunciadas RAQUEL e ADELAIDE). ” (Grifei). Testemunha RUBENS ORBATO DA SILVA NETO, agente da Polícia Civil (e. 174, vídeo 3): “Sim (trabalhou nessa investigação da operação emergência). Essa investigação começou por intermédio de uma solicitação de apoio da promotoria de Tangará, que havia recebido uma denúncia de que em Ibiam a secretária MARIA IVETE havia contratado uma empresa pertencente ao Selmir, a SPB, que havia algumas irregularidades na prestação do serviço e uma delas que foi relacionada era o emergenciamento, que estavam burlando a fila de espera do SUS. A ADELAIDE e a RAQUEL, salvo engano, são as que acabaram fazendo isso no hospital São Lucas de Campo Largo. Essas pessoas não haviam surgido no decorrer da investigação. Na verdade, elas surgiram na investigação, mas posteriormente ao término dos nossos monitoramentos, por meio de um encaminhamento de documentos efetuados por essa servidora. Efetuamos um levantamento se essas pessoas efetivamente tinham algum registro no sistema de Santa Catarina aguardando cirurgia ou não e se havia AIH, emitido em nome delas. No final das contas havia em relação a uma delas. Havia registros de AIH no sistema sobre cirurgias, salvo engano no hospital de Joaçaba. Agora não me recordo qual das duas que era. E na documentação encaminhada informava que quem havia feito a intermediação destas pacientes com o hospital lá em Campo Largo teria sido a própria secretária, em que pese a investigação ter revelado também que o principal ator dessas intermediações era o Selmir (se tem conhecimento a respeito desses fatos da denúncia). Após a nossa investigação, a promotoria de justiça também efetuou algumas diligências das quais a gente acabou não participando, entre elas algumas requisições de documentos e a oitiva de testemunhas de investigados e acredito que na instrução do pique, antes da denúncia, foi identificado uma funcionária do hospital e o médico que fazia as cirurgias lá nesse hospital (se sabe quem era a ponte da ré MARIA IVETE no hospital de Curitiba). O que eu me recordo é do que vinha na documentação que foi encaminhada. Havia um processo de TFD de uma delas. Eu não vou falsear qual delas porque eu não me recordo ao certo qual das duas, onde esse valor teria sido intermediado pela Maria Ivete, salvo engano, entregue lá no consultório do médico (se tem conhecimento acerca de como foi feito esse pagamento). A solicitação de apoio que veio para a gente da promotoria de Tangará foi baseada num e-mail que foi encaminhado para lá e noticiando diversas irregularidades. A notícia dizia que após a empresa ser contratada em Ibiam pela secretária, haveria algumas irregularidades, e a principal é essa questão do emergenciamento dos pacientes que estavam em fila de espera do SUS para as cirurgias letivas. Mas esse documento, se eu não me engano, falava também sobre um atestado falso que um dos funcionários do Selmir havia negociado sobre um chamamento público de uma enfermeira. Então esses fatos foram investigados. A Maria Ivete era a secretária da pasta, responsável pela contratação da empresa do Selmir na época e ela acabou sendo investigada também (se a investigação captou a ré MARIA IVETE pedindo a contratação da empresa do Selmir). Não necessariamente, isso vai depender da organização de cada Prefeitura. A regra é que cada pasta que precisa de um determinado serviço ou bem solicita isso à administração. Então, como foi uma dispensa de licitação, salvo engano, via de regra, ela é solicitada pela pasta que necessita do serviço. A notícia que a gente tinha era essa. E ela era a comandante da pasta que contratou a empresa do Selmir. Elas prestavam serviço para Secretaria de saúde (se quem contrata não seria o Prefeito). Não recordo dos detalhes da análise das licitações, mas elas foram verificadas (se foi apurada uma fraude na licitação). Nós investigamos fatos, não pessoas. Então se fosse relevante a investigação, a política de cada um, teria sido relatada (se chegaram a investigar ou pelo menos ter conhecimento sobre a questão política, se a acusada MARIA IVETE pertencia a um partido inimigo do partido que até hoje o Selmir faz parte). É uma investigação bastante extensa e vínculos anteriores à contratação se houveram e eram de interesse dos fatos foram relatados nas dezenas de relatórios produzidos durante a investigação (se a investigação apurou se a MARIA IVETE tinha alguma relação com o réu SELMIR e a empresa SPB antes desse fato). Durante a investigação se verificou que o Selmir é o principal articulador dessa fraude na fila do SUS, era ele quem efetuava. Era o elo entre os hospitais, os pacientes e os outros agentes públicos investigados (sobre a sua participação na investigação, quem era o foco principal que foi investigado nessa operação). Ele fazia isso em alguns hospitais. Nesse caso surgiu após o fim dos monitoramentos. A gente só pode apurar preteritamente isso. Então na investigação havia o conhecimento de que era ele quem era o articulador disso aí. Essa situação de Campo Largo surgiu após as investigações, durante a instrução final do PIC. Então a gente fez diligências pretéritas, tentando buscar se havia alguma congruência com o que havia sido entregue lá pela servidora da saúde com as informações disponíveis nos sistemas (se os fatos dessa denúncia era o modus operandi do Selmir em relação a todo esquema de furar fila do SUS). Desse caso não (se foi feita interceptação contra alguém nesse caso). Pelos documentos que foram apresentados, ela teria sido a intermediária entre o hospital e as pacientes. Intermediário, um conceito bem simplista, é a pessoa que faz a ligação entre uma ponta e outra. Nesse caso ela teria sido procurada pelas pacientes e teria dado a solução para elas, de que se quisessem fazer a cirurgia por um preço menor teria a situação lá de Campo Largo (se tem algum conhecimento específico da participação da secretária de saúde MARIA IVETE lá em Campo Largo). Provavelmente (se teve contato com alguém lá do hospital de Campo Largo para poder fazer a intermediação). O modus operandi principal era, indivíduos que estavam na fila do SUS, das cirurgias eletivas, eram orientados a procurar hospitais, simulando uma emergência para que fossem atendidos de maneira emergencial. Não tem como não saber que estava fazendo isso (se os pacientes sabiam que estavam participando de uma burla do sistema da fila). Lembro que uma das duas não estavam, não lembro ao certo qual. Essa parte da investigação quem acabou fazendo foi a promotoria de justiça. Eu acredito que nos documentos solicitados houve a informação de que essa cirurgia também foi feita, foi paga pelo SUS e também paga pela paciente (sobre a acusada RAQUEL não estar na fila do SUS). Não me cabe discutir se elas eram vítimas ou não (se essa informação de estar na fila do SUS e a cirurgia for paga pelo paciente, não pode presumir que elas eram também vítimas). A investigação constata fatos juridicamente, se isso tem dolo, tem culpa, preter dolo, não sou eu que vou dizer. Estas pacientes surgiram após o final dos monitoramentos. Durante os monitoramentos a gente efetuou diversas diligências e diversas situações foram monitoradas, em que ocorreu o pagamento de dinheiro pra que houvesse o emergenciamento. A informação de Campo Largo veio posteriormente às diligências (se a investigação identificou dolo por parte das rés RAQUEL e ADELAIDE). Há notícia de que houve o pagamento lá no consultório do médico, salvo engano (sobre o que foi levantado sobre pagamentos envolvendo as acusadas RAQUEL E ADELAIDE). ” (Grifei). Testemunha M. S. D. S. M. B., agente administrativa do Município de Ibiam (e. 174, vídeo 3): “Vinte e um anos (sobre quanto tempo é servidora do Município de Ibiam). Depois que houve a Gaeco, que fez a visita, então foi solicitado o depoimento e a partir daí eu apresentei tudo que a gente tinha. Então, dessas pacientes, pelo fato de estar na lista de espera, a dona Adelaide estava na fila da espera de cirurgia e quando foi chamado para fazer uma consulta, a gente se deparou com a situação que ela já tinha realizado a cirurgia (sobre o que tem conhecimento acerca desses fatos). Só a ADELAIDE estava na fila. A RAQUEL não tinha processo (se somente em relação a acusada ADELAIDE). Eu não tenho conhecimento. Eu só soube mesmo no momento em que a gente chamou a paciente e ela levou até um susto, dizendo “como que eu não sabia que ela tinha realizado a cirurgia”. Antes a gente fazia esse processo na TFD e encaminhava para a regional de saúde de Campos Novos. Era tudo manual. A gente não tinha pelo sistema. Em 2017 teve a descompactação do estado, que foi como se fosse desmembrado e mandado tudo de volta para os municípios. A partir daí a gente então teve que encaminhar para o regional de saúde de Caçador e eles começaram a chamar os pacientes. Tinha a lista de todos os pacientes que estavam com esses processos (sobre o que tem de conhecimento acerca de como funcionava esse esquema de encaminhamento para Curitiba). Não. Todos esses pacientes são eletivos. A gente não tem emergência, só hospital. Nós não temos como encaminhar emergência. Então, todos esses pacientes, a partir daí, conforme foram chamados, eles foram consultando. Tinha que passar tudo para o médico novamente, então era chamado para consultar a partir daí (se esses processos não era situação nem de emergência, nem de urgência).  A gente realiza um processo de TFD que a gente chama então também fora de domicílio. É feito um processo a partir do laudo médico. Então vem o laudo médico, aí a gente pede a documentação para a pessoa e a partir daí é que a gente coloca o paciente na fila de espera. Hoje nós fazemos assim, mas na época era como eu expliquei, a gente fazia e encaminhava o processo pela regional e era regional que fazia o agendamento, mas esse processo eles deram tudo de volta por causa dessa descompactação, que a partir de 2017, então iniciou daí tudo pelo SISREG. Então a ADELAIDE foi chamada para consulta. Era tudo novo para todas as secretarias, mas ela Foi chamada para fazer uma avaliação com o ortopedista em Caçador, depois ela foi chamada para o anestesista. E assim a gente estava aguardando o laudo da AIH, que daí a pessoa passa primeiro por uma consulta, aí o médico diz se precisa cirurgia, aí ele precisa dar um laudo da AIH, que é a autorização de internação hospitalar. Aí esse laudo da AIH devolve para o município, o município lança e ela entra para uma fila de espera para a cirurgia. Até então ela está numa fila de espera para a consulta. Aí o médico avaliou, se é cirúrgico ela vai para uma fila de espera para a cirurgia. A ADELAIDE fez a consulta com o ortopedista e com o anestesista e ela aguardava então para fazer a cirurgia. Isso ela guardou anos. No momento que a gente recebeu o laudo da AIH, a gente entrava em contato com os pacientes, e, no momento que eu entrei em contato com a ADELAIDE ela levou um susto. Tipo assim, “como que eu não sabia que ela já tinha feito a cirurgia”. Ela entrou até em desespero, bem assustada, e ela me disse que já tinha feito a cirurgia e me questionou como que eu não sabia. Ela relatou que havia conversado com uma vizinha que tinha feito a cirurgia, que o valor que ela tinha pago era acessível, então que ela iria poder pagar esse valor e ela já tinha realizado e podia tirar ela da fila de espera (se a porta de entrada do sistema SUS é através de um médico). Ela disse que iria conversar com a secretária, que foi com a secretária que ela conversou para ver como que funcionava. Na época ela falou que pagou cinco mil reais (se a acusada ADELAIDE falou quem que viabilizou essa cirurgia). Sim (se a denunciada ADELAIDE relatou se o transporte foi feito pelo município). Nós agendávamos todo o transporte. Antigamente era SUS, particular, Unimed, SC saúde, era tudo nós que fazíamos ali pelo posto. Aí eu não lembro certo se foi a partir de 2017, mas enfim, que foi se colocando para a administração essa situação de que se a porta de entrada era SUS, o transporte também. Hoje a gente não vence às vezes nem o que é SUS, imagina se a gente agendasse tudo, todos os outros também. Então assim era. O transporte era feito. Só que assim, muitas coisas, como o que aconteceu com a ADELAIDE, a gente nem teve conhecimento, só sabia depois que a pessoa já tinha ido e já tinha voltado. Então assim, não é que passa 100% ali por nós que trabalhamos no setor de transporte (sobre como funciona a autorização de deslocamento do transporte do Município até o Paraná, como foi nesse caso). Sim (se existia alguma empresa que fazia algum tipo de trabalho na secretaria de saúde). Muitos funcionários sofreram muito na época. Já passaram muitos anos, mas assim, inclusive eu fui tirada da saúde porque eu não fazia algumas coisas. O trabalho deles eram geralmente três pessoas. Um trabalhava na recepção do posto, outra pessoa trabalhava mais na parte das licitações e outro senhor nessa parte do arranjo das cirurgias. Era o que a gente percebia conforme os acontecimentos (sobre o que a empresa fazia na secretaria de saúde do Município de Ibiam). Como funcionou o esquema não sei dizer. A única coisa, como eu falei, relato da paciente no momento que eu chamei ela para avisar da realização da cirurgia, que ela disse que já tinha realizado a cirurgia, pois tinha conversado com a secretária e já tinha feito (se a ré MARIA IVETE teve alguma participação na realização de cirurgias das duas pacientes, RAQUEL e ADELAIDE). Não, eu não, ela ficava numa sala, eu em outra, nunca presenciei ligação nenhuma (se alguma vez viu a denunciada MARIA IVETE fazendo algum tipo de intermediação para as pacientes ADELAIDE e RAQUEL). Eu lembro na época que estava tramitando isso, então eles iam o conselho, para a câmara, para essa situação mesmo, porque a população era acostumada por todo mundo ir para o posto de saúde. Como eu disse, eram planos de saúde, era particular, nós agendávamos tudo. Então chegou um momento que nós não podíamos mais fazer isso. Até pelo fato de o município não suportar isso também. E eu lembro que eles participavam nas reuniões, mas se tinha autorização para ir ou não, eu não me recordo e nem sei como que foi feito o transporte também. Sei que foi pela Secretaria, mas não sei sobre veículo ou quem levou (se tinha autorização do conselho de saúde para transporte dos pacientes). Quem permanecia dentro do posto na recepção era o seu Márcio. Quem vinha de vez em quando era o Amauri Brandalise que ficava na sala da secretária e tomava posse do computador, esse era o que fazia licitação, essa parte da dos pedidos de licitação, dessa parte burocrática. E o Selmir que era o que batia nas costas de todo mundo e que fazia essa parte de que iria resolver todas as situações da saúde do município de Ibiam (nome de quem ela percebia que tinha mais aproximação com fatos relacionados a cirurgias da empresa SPB). Processo TFD não. Eu não sei se foi a mesma situação, a única coisa que eu lembro da RAQUEL que ela sofreu um acidente e foi para a emergência do hospital Santa Terezinha em Joaçaba. Não sei se a cirurgia depois foi disso também ou não, mas ela não tinha processo aguardando cirurgia, o sistema lá não tinha nada de processo do que ela realizou.  Que eu lembre, nesse momento ela não tinha processo disso que ela fez no Paraná, aquela cirurgia que ela fez (se teve algo que tramitou no posto de saúde em relação a ré RAQUEL). Não era para ela fazer a cirurgia, era só que tinha que ser dado um passo a mais, eu a avisei. Então ela foi fazer uma consulta com o ortopedista, foi fazer uma consulta com o anestesista, era o que nós precisávamos, do laudo da AIH, que era o que não tinha vindo. Quando esse laudo chegou no município a gente tinha que falar com os pacientes ainda da necessidade ou não da cirurgia. E aí quando eu liguei para ela, ela disse que já tinha feito a cirurgia e que não precisava mais fazer. Não que ela tinha sido chamada para aquele momento para fazer a cirurgia (informações que a acusada ADELAIDE lhe disse quando menciona que ela foi surpreendida). Ela disse que tinha pago o valor de cinco mil reais, me informou que tinha conversado com uma vizinha que também tinha feito a cirurgia naquele valor e que ela poderia pagar, então resolveu fazer porque estava há anos esperando e queria fazer essa cirurgia. Só que ela achava que eu já sabia para tirar ela da fila, ela não tinha conhecimento (se a ré ADELAIDE informou se tinha feito a cirurgia no particular ou pelo SUS). Em Santa Catarina sim (se a acusada ADELAIDE tivesse feito a cirurgia pelo SUS, teria a informação no sistema naquele momento). Eu não tenho acesso, não consigo ver de outro Estado (se fosse no Paraná a cirurgia). Tem que fazer um termo de desistência igual ao que foi feito para ela. Ela fez um termo de desistência e saiu da fila (sobre o que acontece se um paciente está na fila e resolve fazer a cirurgia no particular). Sim, quando o paciente vai fazer particular ele avisa e nós fazemos um termo de desistência, eu comunico o hospital onde ele está aguardando e comunico o Estado a mesma coisa. A mesma coisa que foi feito para ela. Só que eu não tenho acesso quando feito em outro Estado. Acredito que a regional de saúde possa ter acesso (se o paciente decide fazer particular, é o mesmo procedimento que a ré ADELAIDE fez). Ela só me relatou que ela pagou cinco mil reais. A única coisa que tem já em poder do Ministério público é um relatório do hospital dizendo que ela realizou a cirurgia via SUS (se sabe se a ADELAIDE fez ou não fez pelo SUS). Tem o mesmo relatório do hospital onde elas realizaram, que elas realizaram a cirurgia pelo SUS (se a acusada RAQUEL fez a cirurgia pelo SUS também). A RAQUEL não (se tinha algum pedido de cirurgia no Município de Ibiam). Sim (se as acusadas foram para o Paraná com transporte da saúde de Ibiam). ” (Grifei). Informante N. T. F., filha da ré ADELAIDE (e. 174, vídeo 3): “Sim, a minha mãe tinha um problema no ombro de tendão rompido, há muitos anos que ela tinha esse problema e vinha sentindo muitas dores. Ela estava aguardando para ser operada (se a ré ADELAIDE tinha algum problema relacionado a ortopedia que necessitava a realização de cirurgia). Sim, ela já estava há quase 6 anos no aguardo (se a acusada ADELAIDE já tinha iniciado aquele protocolo para operação via SUS). Isso. Na época a nossa vizinha teve um problema e foi operada do mesmo problema no braço que a minha mãe. A Raquel no caso. E ela comentou com a gente que ela teria feito particular essa cirurgia e teria pago um valor um pouco menor do que o pedido na nossa região. Aí a minha mãe disse que se fosse então um valor assim ela também daria jeito e conseguiria o valor para tentar operar. Ela não aguentava mais de dor no braço. Aí a mãe procurou a secretária de saúde no posto, a MARIA IVETE, elas conversaram e organizaram essa cirurgia. Mas desde então a gente sempre soube que era uma cirurgia particular. Nunca soubemos que seria um crime (se sua mãe fez a cirurgia em Campo Largo). Foi pago em dinheiro (se sabe de que forma foi pago o valor). No dia da cirurgia a gente foi pra Campo Largo. Lá minha mãe fez uma consulta numa clínica e pagou um valor para um senhor. Depois da consulta pagou mais cinco mil reais em dinheiro. Era Jean o nome dele (se sabe para quem foi pago o valor da cirurgia). Sim (se a consulta foi realizada com o médico antes da cirurgia). Eu na verdade fui convidada pela minha mãe para ir de acompanhante. Ela disse que conversou com a MARIA IVETE (sabe se a acusada MARIA IVETE entrou em contato com esse hospital). A gente foi com o carro da saúde com mais pessoas e a gente foi até Campo Largo. Chegando lá a gente foi fazer uma consulta nessa clínica e depois a gente foi para uma pensão e depois ela foi para fazer a cirurgia (sobre o deslocamento até o hospital). Eu acho que não foi a minha mãe que pagou a pensão (se o Município que fez o pagamento da pensão). Se ele trabalhava eu não sei, mas ele estava lá onde a gente consultou. E depois a gente foi chamada numa sala nessa mesma clínica e pagou para ele lá (se o Jean, para quem disse que sua mãe dez o pagamento do valor da cirurgia, se ele trabalhava na clínica). Pelo valor da cirurgia, eu presumo que seria isso (se o pagamento seria os honorários do médico). Lá não (se em algum momento houve a discussão de que a cirurgia seria pelo SUS). Não (se conversando com a acusada MARIA IVETE houve a conversa de que seria pelo SUS a cirurgia da ré ADELAIDE). A minha mãe sabe quanto que era o valor. Eu não lembro, mas eu acho que seria em torno de dezoito a vinte mil reais mais ou menos na época. (Se chegaram a consultar com o médico para ver quanto custaria essa cirurgia se fosse feito via particular). Sim, mas é que a gente foi daqui não para fazer uma cirurgia pelo SUS. A gente foi para fazer uma cirurgia particular. A gente saiu daqui para fazer uma cirurgia particular em Campo Largo (sobre como foram parar no Paraná para realização da cirurgia). Sim, pela secretária (se a indicação para realizar a cirurgia no Paraná foi por indicação da secretaria de saúde de Ibiam). Não (se em algum momento, tanto em Ibiam, quanto no transporte, quanto em Campo Largo, alguém comentou que a cirurgia seria realizada via SUS). Não (se em algum momento, tanto para ela quanto para a ré ADELAIDE, a acusada MARIA IVETE solicitou algum tipo de valor para ela). Não, a gente não escolheu, como a minha mãe estava muito tempo na fila e como a nossa vizinha acabou fazendo essa cirurgia particular lá em Campo Largo, a gente, no caso, a minha mãe, só pediu que gostaria de fazer também. Sobre o lugar a gente não escolheu, foi encaminhado por ali (motivo pelo qual optaram em fazer a cirurgia em Campo Largo). Sim. Também em razão da urgência da cirurgia, pela dor que ela sentia, pelo desespero dela (se o valor para realização da cirurgia foi atrativo). Lembro sim (se lembra de conversar com a acusada MARIA IVETE pelo celular quando já estava em Curitiba com sua mãe). Eu não lembro, porque já faz mais de 5 anos. Eu lembro que a gente trocou conversas, ela pediu como que a mãe estava, como é que tinha sido a cirurgia, quando que a gente iria vir embora, essas coisas. Agora, em específico assim eu não vou saber lembrar o que a gente conversou (se lembra que a ré MARIA IVETE lhe pergunta o nome do médico que iria fazer a cirurgia em sua mãe). Era FERNANDO (se lembra o nome do médico que atendeu a acusada ADELAIDE em Curitiba). Não falou nada em ser SUS (se o médico FERNANDO falou sobre ser SUS ou ser particular). Sim (se o médico FERNANDO cobrou pela consulta). Antecipado, no hall de entrada da clínica com a secretária da clínica. A gente pagou duzentos e cinquenta reais de consulta (se fizeram o pagamento da consulta antecipado ou depois). Sim (se entenderam que o atendimento era via particular). Foi no mesmo dia, mas aí foi para outra pessoa, em uma outra sala (se o pagamento da cirurgia foi no mesmo dia da consulta). Eu não sei se ele sabia ou não, mas foi dentro dessa clínica, só que foi em outra sala (se o médico FERNANDO sabia do pagamento do valor). Sim (se houve o acompanhamento com o doutor FERNANDO, o pós-operatório). A mãe foi tirar os pontos de novo lá. Eu não fui nessa vez daí com ela, mas ela teve que retornar até o Paraná mais algumas vezes, uma ou 2 vezes, eu não lembro agora do cabeça (sobre como foi o pós-operatório). Não sei (se houve pagamento nos retornos). A mãe foi particular (se a cirurgia da acusada ADELAIDE foi particular ou SUS). ” (Grifei). Informante L. P. R., filha da acusada RAQUEL (e. 174, vídeo 3): “Eu lembro muita pouca coisa porque faz muito tempo e eu fui acompanhante da minha mãe nessa cirurgia em Campo Largo. Eu lembro que entrei em contato com a SILVIA, que era quem estava organizando tudo lá no hospital. Então eu trocava mensagens no WhatsApp com ela, ela me passava as informações sobre questão de horário, como que iria funcionar, e a gente conversava por WhatsApp, mas isso do lado do hospital. Não pude acompanhar minha mãe na cirurgia, fui de acompanhante dela na viagem até o hospital. Eu só fui depois que terminou a cirurgia, então não lembro de muita coisa porque faz muito tempo (sobre a cirurgia realizada na sua mãe, RAQUEL, se houve indicação de alguém e se foi pago algum valor). A MARIA IVETE que me passou o contato dela. Daí eu iniciei a conversa no WhatsApp com ela e a gente se encontrou lá no hospital, ela encaminhou a gente para uma pensão que a gente ficou também, então foi tudo via WhatsApp. Eu só fui conhecer ela em Campo Largo (sobre como chegou à pessoa chamada SILVIA). Eu acreditava que era particular até então. Falaram que era particular (se conversou com a acusada SILVIA acerca de que forma que seria realizada essa cirurgia assim, de forma é particular ou via SUS). Eu acho que por mensagem, na verdade eu estou supondo, porque eu não lembro, realmente não lembro (sobre quem falou que seria particular a cirurgia). Sim (se chegou até a SILVIA através da secretária de saúde a época). Só me passaram os contatos e falaram que eu iria entrar em contato com essa SILVIA (se chegou a conversar com a secretária de saúde ou foi a sua mãe que conversou). Não, foi tudo por WhatsApp (se chegou a conversar pessoalmente com a secretária). Foi feito uma transferência, não lembro o valor, eu encaminhei o comprovante para a SILVIA, mas eu não lembro o valor (se foi feito algum pagamento lá ao hospital e o valor). Eu não lembro (se o pagamento foi realizado na conta do hospital, na conta do médico ou na conta da SILVIA). Antes da cirurgia. A gente estava lá na pousada quando foi feito (se o pagamento ocorreu antes da cirurgia ou depois da cirurgia). Não lembro (se foi feito algum exame preliminar, alguma consulta com o médico que fez a cirurgia). Só com a SILVIA (se teve contato com o médico FERNANDO que fez a cirurgia da sua mãe). Não (se participou e acompanhou sua mãe na consulta). Não (se em alguma oportunidade a Maria Ivete solicitou valor para ela.). Não (se em algum momento foi cogitado que estavam fazendo alguma coisa de errada para burlar a fila do SUS e se a ré MARIA IVETE comentou sobre isso). Eu não lembro, mas eu acho que sim (se sua mãe teve que retornar para Campo Largo após a cirurgia). Não lembro (se recorda se houve o pagamento por parte da sua mãe nesses retornos). A mãe tinha caído de um barranco e ela estourou o tendão do ombro, se eu não me engano, era o tendão (sobre o que motivou a cirurgia na acusada RAQUEL). Não vou lembrar. Acho que foi uns dois anos, não sei, não vou lembrar (sobre quanto tempo isso aconteceu antes da cirurgia). Ela ficou internada. Eu lembro que foi no domingo, eu estava fazendo a prova do Enem e me mandaram mensagem, e eu só fui pegar meu celular na hora que eu saí da prova, era no domingo. Eu sei que ela foi encaminhada. Não sei se foi para o hospital ou foi paro o posto, mas ela teve um encaminhamento (se quando sua mãe se acidentou ela foi para o Posto de Saúde, foi encaminhada para algum médico da região). ” (Grifei). Informante S. L. S. (e. 204, vídeo 2): “Sim (se era secretária do hospital na época). Lembro que foi marcado uma consulta. Ela consultou e tinha indicação cirúrgica. Da RAQUEL me recordo, não me recordo da ADELAIDE (sobre o que se recorda a respeito das cirurgias que foram realizadas nas acusadas ADELAIDE e RAQUEL). Particular (se o agendamento da consulta da ré RAQUEL foi feito via SUS ou particular). Na época o hospital era porta aberta. Então ligavam lá e marcavam as consultas com o doutor FERNANDO (com quem foi feito a consulta). Não, eu não conheço, eu vi a Raquel no dia que ela foi consultar (se teve contato ou conhece a denunciada MARIA IVETE). Foi passado para ela o valor, ela não tinha o valor em mãos, eu me lembro que alguém iria fazer uma transferência, só que na época não existia Pix, o hospital não contava com a conta para ser feito transferência, eu emprestei a minha conta para ela (sobre como foi acordado a questão do dinheiro). Eu saquei no mesmo dia esse valor aí eu não me recordo se eu entreguei no caixa do hospital ou se foi entregue para o médico. Eu não tenho lembrança do dia (para quem transferiu o dinheiro). Não. Geralmente o paciente pagava em dinheiro na recepção. Aí dessa paciente aconteceu isso porque ela veio de muito longe, aí pela distância, para tentar facilitar para o paciente fazer o procedimento, eu acabei fazendo isso (se era comum isso dentro do hospital, onde ela recebia na sua conta valores para pagamento de cirurgias). Não, o hospital é particular. Então assim, quando o paciente chegava particular, a gente recebia particular o valor em espécie (se isso era corriqueiro dentro do hospital, de receber dinheiro, se isso acontecia muito, de receber dinheiro a título particular, quando o paciente era via SUS). Quem fez o internamento não fui eu. Eu intermediei para emprestar a conta e ela não se internou no mesmo dia. Então eu não vi. Eu só fiquei sabendo depois que ela tinha se internado via SUS, quando veio todo esse processo (se a paciente foi operada via SUS ou particular). A título da paciente ser particular (a que título era o pagamento do valor). É uma cirurgia. Agora não sei que tipo de cirurgia foi (Qual procedimento que a paciente RAQUEL fez). Não (se conhece a acusada MARIA IVETE). Não (se entrou em contato com mais alguém de Ibiam para outros tipos de procedimentos). ” (Grifei). Ao serem interrogadas em juízo, disseram as Acusadas: R. S. P. R. (e. 204, vídeo 2): “Não, eu nunca estive na fila do SUS, eu não sei o que é a fila do SUS (se é verdadeira a acusação). Eu não sei, porque eu paguei, eu fui lá, eu conversei, me disseram que era particular, me agendaram tudo, eu não sei, eu só fui entender depois que o processo saiu, quando disseram que fiz pelo SUS, mas na época eu fui fazer uma cirurgia particular (motivo pelo qual acredita que está sendo acusada de ter feito essa cirurgia pelo SUS). Sim (se esteve lá em Campo Largo). Me acidentei. O boi andou me pegando. Eu caí daí, fugi no meio do potreiro, pulei num barranco. Minha filha disse que eu caí, mas eu rolei do barranco para fugir do boi por baixo da cerca (sobre o que aconteceu). O tendão do braço arrebentou. Daí ligamos para o posto que eu não podia mexer meu braço. O posto de saúde me pegou lá na casa, fiquei o dia inteiro internada em Joaçaba, isso tudo pelo SUS. Daí lá trataram como uma luxação no meu braço. Passou 15 dias e não parava de doer. Daí fomos ver, fiz um ultrassom pelo posto, deu que o tendão tinha arrebentado, que exigia uma cirurgia de urgência, senão eu não erguia o braço mais. Daí dali eu comecei particular com um médico em Campos Novos, que me pediu a ressonância para saber certinho o que que tinha acontecido, e a ressonância eu paguei e tudo com um médico particular. Daí ele disse que eu precisava de uma cirurgia de emergência, senão eu não iria mais poder levantar meu braço. Daí ele me passou que faziam tudo lá em Videira, com um médico de Caçador. Só que eu achei muito alto o valor, então eu fui pedir ajuda no posto de saúde. Falei ali no posto de saúde e eles disseram que iam ver e eu também estava vendo. Depois me chamaram lá e me apresentaram essa situação de Campo Largo, que tinha essa possibilidade, que era uma coisa legal, era particular. Achei que eu conseguia esse valor que me pediram. Eu depositei cinco mil na conta. Eu fiz exames lá em Campo Largo, eu também paguei os meus exames, que eu não tinha exame daqui para levar, porque foi uma coisa assim muito rápida. Não é que eu não levei dinheiro, primeiro foi acertado lá que eu iria levar o cheque de garantia, porque isso aconteceu na sexta-feira às 16h30, não tinha mais banco aberto, então eu fui pegar o dinheiro para levar. Aí na segunda de madrugada eu fui (resultado do acidente). Fui com o carro do posto de saúde (de que forma foi para Campo Largo). Não tinha nada ali. O acidente aconteceu dia 5 de novembro, e já em dezembro fiz a cirurgia, foi uma coisa rápida, dois meses (se estava inserida no SISREG do posto de saúde). Nunca pedi para fazer pelo SUS, eu fui simplesmente pedir uma ajuda. Se eles não tivessem me apresentado isso eu iria dar meu jeito, porque eu tinha que fazer a cirurgia, mas como eu achei que esse valor eu podia pagar, daí eu fiz e ainda eu fui em cinco consultas em Campo Largo. Sempre com o carro da prefeitura (se nunca pediu para fazer a cirurgia pelo SUS). Pediram de quinze a vinte mil. Tinha primeiro que falar com os médicos para ver (valor que pediram para realizar a cirurgia em Campos Novos). Sim, ela que me apresentou tudo. Eu fui antes lá, daí conversei. Depois de alguns dias me chamaram lá, ela me apresentou essa possibilidade, daí levei os meus exames. Ela falou que era particular, de lá eu saí sabendo que a cirurgia era particular e ainda ela disse para mim que era uma coisa legal (se conversou com a ré MARIA IVETE quando foi no posto). Sim. Na primeira hora até a gente pensa, mas como eu estava naquela precisão, eu tinha que fazer e eu tinha que dar um jeito e não tinha outra condição, eu na hora não pensei em nada, eu só embarquei naquela e fui. Tanto que foi ali no final da sexta-feira que foi decidido e na segunda eu já fui (se não desconfiou que o valor de cinco mil era muito abaixo dos quinze que o médico de Campos Novos tinha falado). Sim (foi com o carro da saúde). Todo mês eu ia para lá depois da cirurgia. Antes da cirurgia não tive contato com ninguém (se teve uma consulta prévia). Sim. Mas quem levou toda a papelada foi o motorista da saúde, já foi tudo encaminhado bem certinho daqui e fui lá certo para falar com essa SILVIA, porque ele procurou a SILVIA (se foi atendida pela SILVIA). Eu tinha levado um cheque de garantida que já tinha sido combinado com a SILVIA e quem iria levar o dinheiro para mim era o motorista do posto que iria lá me buscar, mas daí ele disse que não deu mais para fazer desse jeito, que eles queriam o dinheiro. Então nós fizemos. Foi depositado, até foi a minha filha quem depositou, e foi para a conta da SILVIA o dinheiro e de lá eu não vi mais o dinheiro. Foi a SILVIA quem sugeriu depositar na conta dela. (Sobre o depósito do valor). O médico eu vi só na hora ali da cirurgia que eu fui me internar e depois para retorno. Toda vez que eu conversei com o médico, pagava duzentos reais todo mês para ele, eu fui cinco vezes para lá (momento que entra o médico na história). Na época que foram lá em casa me intimar a primeira vez. Até então não tinha nem noção. Daí depois que foram lá me intimar, daí tem alguma coisa que a gente pensa. Mas não tinha noção. Só tive a noção certa depois que foi o cara da polícia lá me levar a primeira intimação, que daí eu nunca entendi por que eu na fila do SUS, se eu nunca estive, como que eu entrei? Se eu não assinei nada aqui na fila (momento em que se deu conta que fez o procedimento via SUS). Não (se em alguma oportunidade a acusada MARIA IVETE pediu algum valor para ela). Nunca (se em algum momento a ré MARIA IVETE falou que precisava pagar para terceiros para dar um jeito da cirurgia sair mais rápido). Sim (se a ré MARIA IVETE lhe passou uma indicação de médico particular). ” (Grifei). A. T. (e. 204, vídeo 2): “Paguei para ser particular (se é verdadeira a acusação). Não sei (motivo pelo qual está sendo acusada de furar a fila do SUS). Sim (se confirma que foi feita uma cirurgia em 2017). Campo Largo (cidade que foi realizada a cirurgia). Pelo seguinte, porque a minha vizinha se machucou, a Raquel sofreu um acidente. Aí eu fui visitar ela e daí ela me falou essa história. E como eu já estava há seis anos na fila do SUS, eu não sabia quando que iam me chamar, dor dia e noite. Aí eu fui lá, procurei a MARIA IVETE, daí ela pegou meus exames e passou por lá. Não sei qual o procedimento que ela fez, mas enfim, disse que eu teria que pagar três mil e oitocentos reais, que seria particular. E eu achei que esse valor eu tinha. Eu podia. Não é que eu tinha, eu não tinha, mas foi emprestado do meu cunhado, porque eu não tinha, porque seria um valor baixo. Eu achava que eu tinha que aproveitar a oportunidade, porque eu podia pagar (sobre como foi até Campo Largo). Sim (se foi o Município quem a levou até Campo Largo). Sim, eu fui em Joaçaba com o doutor Everton. Ele tinha me passado que seria dezoito mil para fazer. E três mil e oitocentos eu achei que seria uma oportunidade, que eu não podia perder (se em algum momento já tinha ido no médico particular para tentar fazer a cirurgia aqui). No dia que foi marcado lá no posto de saúde tinha o SELMIR e a MARIA IVETE, ela me disse que seria certo e legal. Então eu fui na minha santa inocência e fiz. Eu não sabia que era arranjado. Se eu soubesse jamais teria feito (se a ré MARIA IVETE que marcou tudo sobre a cirurgia em Campo Largo). Sim, com a MARIA IVETE (se sua conversa foi com a denunciada MARIA IVETE e não com o Selmir). Chegando lá a gente foi na clínica do FERNANDO, a gente pagou uma consulta particular. Eu consultei e depois que saímos tinha o homem que estava lá na frente para receber o pagamento. Ele pegou eu e a minha filha e levou para uma outra sala e lá nós efetuamos o pagamento para ele (sobre como se deu o procedimento). Sim (se o pagamento foi em dinheiro). Não. Depois dali ele levou a gente em uma pousada lá, não sei como é que chama, casa de apoio, para no outro dia cedo, às sete horas a gente ir lá no hospital para fazer o procedimento (se emitiram nota fiscal do pagamento). Não. Lá daí estava eu e minha filha e era bem pertinho, daí nós fomos sozinhas lá (se o Jean acompanhou a entrada no hospital). Ela tinha se acidentado, eu já tinha visitado ela antes, nós moramos bem pertinho. Depois, quando ela foi, ela fez o processo, retornei a visitar ela. E ela me contou que foi procurar uma ajuda no posto e tal. Daí que, através do Selmir imagino, que eles tinham esse meio de fazer a cirurgia. Ela fez e se sentiu bem (sobre a conversa que teve com a ré RAQUEL). Ela falou de valores sim, daí a gente comentou os valores. Na verdade eu também não tinha esse dinheiro. A gente é pobre. E aí nós emprestamos de um cunhado meu, até na verdade emprestei cinco mil para as despesas depois. Conversei com a MARIA IVETE e no dia que fui lá conversar com ela estava o SELMIR. A MARIA IVETE disse que era algo legal (se a acusada RAQUEL comentou se conseguiu um bom desconto). Se eu não me engano eu fiz dois porque lembro que um eu fui tirar os pontos e outro eu tinha revisado (se fez algum retorno). Sim (se nos retornos também foi com o carro da Prefeitura). Não lembro, mas acho que não (se era o motorista que levava a documentação referente ao internamento e se foi ele que acompanhou para fazer a internação no hospital). Daí lá foi assim, entramos ali pela portaria, aí naquele dia eu não sei, eles levaram a gente lá no outro lado do hospital para fazer a ficha da gente ali, os dados. Daí sei que ela pegou meu nome, pediu o endereço, aí eu falei meu endereço, de repente ela disse que não seria aquele bloco e pegou outro bloco, fez um preenchimento e disse que iria colocar o endereço de lá. Daí eu também não entendi mais nada, mas daí eu já estava ali para fazer (sobre quem levou exames e papelada quando se internou). Não sei o nome, mas era a moça que fazia a ficha de internamento (sobre quem era a mulher que lhe atendeu no hospital). Os retornos sim. Na época paguei entre duzentos e duzentos e cinquenta (se as consultas foram pagas). Na clínica (se os retornos foram na clínica ou no hospital). Para a secretária do médico (para quem eram feitos os pagamentos). Eu achei que sim, porque eu fui falar com a Solange que eu queria sair da fila do SUS, porque eu iria pagar particular. Eu fui conversar com a Solange antes da cirurgia, porque se ela me dissesse que não dava, eu não iria fazer. Mas ela não falou nada. Ela simplesmente me tirou da fila e eu fui tranquila fazer particular (se quando fez o procedimento tinha saído da fila do SUS). Não lembro (se assinou alguma documentação para sair da fila). Não (se em algum momento a acusada MARIA IVETE lhe pediu algum valor). Não (se em algum momento a ré MARIA IVETE pediu dinheiro para terceiros para ajudar a fazer a sua cirurgia mais rápido). Não, ela só me disse que a cirurgia era legal e o SELMIR disse também que é legal (se a denunciada MARIA IVETE questionou o Selmir se essa cirurgia era certa, era correta). Era particular (se em algum momento alguém falou que ela estaria operando pelo SUS). Eu não sei se foi duas ou três, porque eles me levaram para operar, me levaram para o retorno, tirar os pontos e mais uma vez para o retorno e quando tinha agendado o terceiro retorno eles não levaram mais. Daí eu não tinha como ir lá fazer (quantidade de vezes que foi para Campo Largo com o carro da Prefeitura). ” (Grifei).  M. I. G. D. O. (e. 204, vídeo 2): “Não intermediei e nem fiz pagamento algum (se é verdadeira a acusação). Fui pega por surpresa em 2018, em agosto de 2018, quando o GAECO apareceu na minha casa com essa denúncia que tinha esse fura fila, até então eu não sabia de nada. A administração tinha contratado essa empresa para ajudar a gerenciar (sobre o que aconteceu). SPB, do Selmir Bodanese. Eles chegaram na minha casa seis horas da manhã falando do que estava acontecendo. Revistaram minha casa, pegaram minha agenda e o meu celular. Foi o que eles apreenderam, não tinha mais nada. E depois a gente desceu para a unidade de saúde. Dalí eles não pegaram nada, não tinha nada no meu computador e recolheram os TFD que pediram, estava com os nomes. E foi o que aconteceu no momento. Naquele dia a gente foi com o prefeito e com o jurídico prestar depoimento em Caçador. O advogado na época era o doutor Rafael (nome da empresa a que se refere). Essas duas pacientes me procuraram na época para ver se tinha como agilizar. A RAQUEL era paciente particular. Se tinha como intermediar e agilizar, que elas precisavam da cirurgia. Daí como o SELMIR dava assessoria ali, ele que arrumou para fazer a cirurgia (sobre o que tem a dizer a respeito das pacientes RAQUEL e ADELAIDE). Sim, e eu passei o assunto para o SELMIR, mas a conversa delas foi comigo (sobre os depoimentos das duas pacientes em que afirmam que falaram somente com ela e não com o Selmir). Ele arrumou para fazer em Curitiba (sobre onde foi arrumado para fazerem a cirurgia). Particular (se a cirurgia foi SUS ou foi particular). Não, porque ele agendou particular (se hoje sabe que foi pelo SUS). Na época tinha uma ata do conselho da saúde que já vinha sendo feito e sempre foi feito, que era levado. No Conselho de saúde municipal que foi aprovado e era feito. Já vinha sido feito, já era feito, fazia todas as consultas particulares, levava com o carro da saúde, paciente SUS e paciente particular. Sempre foi feito. Daí depois que deu esse problema, hoje não faz mais, hoje não leva. Mas na época levava (se a prefeitura costuma levar paciente em particular com o veículo próprio, para ser atendido). Porque tinha sido conversado com ela, eu fui uma que conversei com ela (sobre o relato da acusada RAQUEL que disse que o motorista foi orientado a chegar no hospital de Curitiba e procurar a SILVIA, se sabe o motivo pelo qual ele foi orientado a procurar a SILVIA). Sim, porque era particular (se era normal a intervenção da secretaria da saúde em procedimentos particulares). Não. Ela estava consultando, fazendo tratamento particular (se a acusada RAQUEL estava inserida no sistema do SUS). Não lembro (se a ré RAQUEL estava fazendo alguns exames pelo SUS). O SELMIR que passou, ele que ligou e passou o valor. Tinha conhecimento porque ele passou para eu passar para a paciente (se tinha conhecimento dos valores que estavam sendo negociados para realização da cirurgia). Sim (se através do Selmir ficou sabendo dos valores). Não, porque era particular (se não desconfiou sobre a cobrança de valores). Não (se não desconfiou pelo fato de o valor ser muito abaixo do normal para realização das cirurgias). Não (se a denunciada RAQUEL estava em alguma fila do SUS). Não (se a ré RAQUEL tinha TFD em algum momento ou se estava aguardado fila do SUS). Tem uma ata determinando. Eles já faziam antes de ser secretária, já vinha esse tipo de serviço. Daí depois que eu entrei foi feito uma ata determinando esses favores de levar os particulares junto (sobre quem determinou as caronas para os pacientes). Normal levar SUS e levar uma de carona normal. Tem município até hoje fazendo isso, não que leve em especial particular, eles levam junto com o SUS (se essa prática de dar caronas para pacientes quando em tratamento particular, era feito em outros Municípios). Nem conheço e nunca falei (se conhece o médico FERNANDO). Não, só falei por WhatsApp (se conhece pessoalmente a secretária SILVIA). Não agendei, quem agendou foi o Selmir e depois que foi agendado que eu falei, que deu os problemas no pagamento. Daí que eu falei com ela (se foi quem agendou para a ADELAIDE fazer a cirurgia). Não (se conhece o hospital de Campo Largo). Não, de jeito nenhum. Nunca conversei com médico nem com a secretária sobre valor. Eu só conversei com a secretária referente ali quando deu problema no pagamento, que daí ela passou para fazer o pagamento (se pediu dinheiro para as acusadas RAQUEL e ADELAIDE). Quando eu dei o depoimento junto com o doutor Artêmio, que eles começaram a passar o endereço e passar o que tinha sido feito pelo SUS (sobre que dia descobriu que as duas denunciadas operaram pelo SUS). É possível, ele vem depois e assina a desistência e sai da fila (sobre quando é possível um paciente que está na fila do SUS fazer particular). Sim, foi isso (se foi isso que aconteceu com a acusada ADELAIDE). (Grifei)” (Transcrições feitas na sentença - evento 253, SENT1) A leitura atenta dos autos veda o acolhimento da pretensão absolutória. Isso porque, através da prova oral e de todos os demais elementos de provas existentes no processo, conforme bem pontuado na sentença, o esquema fraudulento realizado no município de Ibiam encontra-se suficientemente demonstrado e comprovado no processo. Notadamente, no que pertine à participação de M. I. G. D. O., secretária municipal de saúde à época dos fatos. Através dos depoimentos dos agentes policiais, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, roborados por toda a documentação acostada ao processo (evento 13, DOCUMENTACAO1  a  evento 13, DOCUMENTACAO32), restou demonstrada a estrutura montada pelos participantes do "esquema" à obtenção de vantagem indevida através da "máquina pública". Que, in casu, reporta-se à fila de espera à realização de cirurgias através do Sistema Único de Saúde - SUS. Além da participação pontual da ré M. I. G. D. O.. Observa-se que mediante a estrutura montada, referida "fila de espera" era indevidamente alterada, e não obstante o pagamento de dinheiro pelos pacientes para serem supostamente atendidos por meio "particular", referidas cirurgias eram também custeadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.  De acordo com as informações existentes nos autos, não havia uma única forma de atuação, pois, a depender da situação de cada paciente, era criado um engodo à comprovação da necessidade cirúrgica emergencial de forma individualizada. No entanto, o modus operandi à burla da estrutura pública, a fim de garantir a obtenção de lucro indevido, não diferenciava muito de um caso para o outro. Na verdade, as pessoas que realizavam referidos atendimentos eram as mesmas; estas que faziam as tratativas iniciais, encaminhando os pacientes aos hospitais "parceiros", cujo transporte era realizado por veículo do próprio município de Ibiam. E ao chegarem no nosocômio, pagavam as consultas particulares às clínicas e, após serem encaminhados a uma "pensão", eram contatadas por um terceiro desconhecido, a quem realizavam o pagamento pertinente ao procedimento cirúrgico, em local diverso do atendimento inicial. Obviamente, sem que para tanto, fosse realizada a emissão de qualquer comprovante fiscal de pagamento. Outrossim, reconhece-se que os depoimentos prestados por A. T. e R. S. P. R., ambas absolvidas das acusações que lhes foram imputadas nos presentes autos, bem como por suas respectivas filhas, N. T. F. e L. P. R., foram todos uníssonos ao confirmarem os contatos realizados com a apelante M. I. G. D. O.. Esta que atuava na função de secretária municipal da saúde e que lhes forneceu as diretrizes necessárias à realização do procedimento cirúrgico.  Aliás, acerca da atuação de M. I. G. D. O., também houve confirmação através do depoimento prestado por M. S. D. S. M. B., agente administrativa do município de Ibiam, que, inclusive, destacou que "fui tirada da saúde porque eu não fazia muitas coisas" (evento 174, VÍDEO3). Forte em referido arcabouço de provas, mantém-se o decreto condenatório proferido contra M. I. G. D. O. por seus próprios termos. E diante disso, nega-se o pedido absolutório. Subsidiariamente, a defesa pede o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes pelos quais a ré restou condenada. Ocorre que, diversamente do que pretende fazer crer a defesa, não obstante o modus operandi aplicado pela apelante tenha respeitado diretrizes parecidas, as ações praticadas não comportam o reconhecimento da continuidade delitiva, seja pela incontestável autonomia das ações como pelo intervalo de tempo transcorrido entre os crimes, praticados em dezembro/2017 e março/2018, em evidente comprovação de que a ação posterior não decorreu um desdobramento da anterior, conforme exigência legal (CP, art. 71, caput)  A propósito: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame  1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5000900-64.2022.8.24.0071/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.  ART. 317, § 1º, C/C ART. 327, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. CONDENAÇÃO DE SOMENTE UMA DAS ACUSADAS. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.  PRELIMINAR. NULIDADE. APELANTE DENUNCIADA EM OUTRAS DUAS AÇÕES PELA PRÁTICA DO MESMO TIPO PENAL EM OPORTUNIDADES DISTINTAS. alegação de prejuízo à parte por impossibilidade de reconhecimento da CONTINUIDADE DELITIVA. tese rechaçada. INTELIGÊNCIA DO ART. 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 111 DA LEP. REQUERIMENTO NEGADO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. TESES RECHAÇADAS. ABUNDÂNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA ESTRUTURA DELITIVA CRIADA NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBIAM. BURLA À FILA DE ESPERA CIRÚRGICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INVESTIGAÇÕES DECORRENTES DA "OPERAÇÃO EMERGÊNCIA". PALAVRAS DE POLICIAIS  FIRMES E COERENTES. AGENTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, QUE DESEMPENHARAM ATIVIDADES DIVERSAS NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS ENVOLVIDOS. PROVA ORAL ROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. SUFICIÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENaTÓRIO QUE SE IMPÕE. REQUERIMENTO NEGADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIdO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VETOR CONSEQUÊNCIAS. alegação de prejuízo à sociedade. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. fundamento inerente ao tipo. requerimento negado. contInuidade delitiva. pedido de reconhecimento. tese rechaçada. lapso temporal entre os crimes superior A 30 (trinta) dias.  RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara Criminal do decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JOSÉ EVERALDO SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7054362v21 e do código CRC 043c1825. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ EVERALDO SILVA Data e Hora: 14/11/2025, às 16:57:56     5000900-64.2022.8.24.0071 7054362 .V21 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:14:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/11/2025 A 14/11/2025 Apelação Criminal Nº 5000900-64.2022.8.24.0071/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA REVISOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA PROCURADOR(A): MARCELO TRUPPEL COUTINHO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: ROBERTO BITTENCOURT OLINGER por M. I. G. D. O. Certifico que este processo foi incluído como item 56 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 13/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 14:00. Certifico que a 4ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Votante: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Votante: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA Votante: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA JÚLIA MATIAS DA SILVA Secretária Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:14:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas