Decisão TJSC

Processo: 5019981-03.2022.8.24.0005

Recurso: RECURSO ESPECIAL

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO ESPECIAL – Documento:7056593 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5019981-03.2022.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA FÓRMULA G J LTDA. interpôs  recurso especial, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil desta Corte (evento 44, RECESPEC1). Havendo análise de petição pendente, os autos foram remetidos ao relator (evento 53, DESPADEC1). Indeferidos os pleitos (evento 72, DESPADEC1 e evento 84, DESPADEC1), as partes comunicaram a ocorrência de composição amigável e requereram sua homologação (evento 92, PED HOMOLOG ACOR1). O acordo foi homologado monocraticamente pelo relator, nos seguintes termos (evento 94, DESPADEC1):

(TJSC; Processo nº 5019981-03.2022.8.24.0005; Recurso: RECURSO ESPECIAL; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7056593 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5019981-03.2022.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA FÓRMULA G J LTDA. interpôs  recurso especial, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil desta Corte (evento 44, RECESPEC1). Havendo análise de petição pendente, os autos foram remetidos ao relator (evento 53, DESPADEC1). Indeferidos os pleitos (evento 72, DESPADEC1 e evento 84, DESPADEC1), as partes comunicaram a ocorrência de composição amigável e requereram sua homologação (evento 92, PED HOMOLOG ACOR1). O acordo foi homologado monocraticamente pelo relator, nos seguintes termos (evento 94, DESPADEC1): Diante o exposto, HOMOLOGA-SE a transação efetivada pelas partes e, por isso, extingue-se a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", c/c artigo 932, I, ambos do Código de Processo Civil.  Intimem-se. A composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência tácita, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, corroborada pelo preenchimento de requisitos para o pleito homologatório extintivo. Diante disso, reconheço a perda superveniente do objeto do recurso especial. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial do evento 44, RECESPEC1. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7056593v6 e do código CRC 877ef3c1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 14/11/2025, às 15:43:24     5019981-03.2022.8.24.0005 7056593 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:53:36. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas