Decisão TJSC

Processo: 0001126-91.2007.8.24.0068

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor)

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086351719 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 0001126-91.2007.8.24.0068/SC DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo firmado entre si, requerendo sua homologação (evento 109, PET1). Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso interposto. Por tais razões, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado, e, por consequência, resta prejudicado o recurso interposto.

(TJSC; Processo nº 0001126-91.2007.8.24.0068; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086351719 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 0001126-91.2007.8.24.0068/SC DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo firmado entre si, requerendo sua homologação (evento 109, PET1). Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso interposto. Por tais razões, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado, e, por consequência, resta prejudicado o recurso interposto. Custas conforme pactuado e, na sua ausência, na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, determino o retorno dos autos à origem. Cumpra-se. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086351719v5 e do código CRC 990c1c08. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 14/11/2025, às 18:24:51     0001126-91.2007.8.24.0068 310086351719 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:54:34. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas