RECURSO – Documento:310086351719 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 0001126-91.2007.8.24.0068/SC DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo firmado entre si, requerendo sua homologação (evento 109, PET1). Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso interposto. Por tais razões, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado, e, por consequência, resta prejudicado o recurso interposto.
(TJSC; Processo nº 0001126-91.2007.8.24.0068; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310086351719 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br
RECURSO CÍVEL Nº 0001126-91.2007.8.24.0068/SC
DESPACHO/DECISÃO
As partes apresentaram acordo firmado entre si, requerendo sua homologação (evento 109, PET1).
Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso interposto.
Por tais razões, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado, e, por consequência, resta prejudicado o recurso interposto.
Custas conforme pactuado e, na sua ausência, na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, determino o retorno dos autos à origem.
Cumpra-se.
assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086351719v5 e do código CRC 990c1c08.
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Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
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