Decisão TJSC

Processo: 0004629-07.2008.8.24.0062

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7086014 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0004629-07.2008.8.24.0062/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Após ter sido informado o falecimento da parte autora, buscou-se a cientificação de seu espólio a fim de que procedessem com a substituição processual, medida esta que restou inócua, inclusive após a intimação editalícia. À vista do exposto, com amparo no art. 313, § 2º, II, do Código de Ritos, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 3.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do pretérito deferimento da gratuidade judiciária ao sucumbente.

(TJSC; Processo nº 0004629-07.2008.8.24.0062; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7086014 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0004629-07.2008.8.24.0062/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Após ter sido informado o falecimento da parte autora, buscou-se a cientificação de seu espólio a fim de que procedessem com a substituição processual, medida esta que restou inócua, inclusive após a intimação editalícia. À vista do exposto, com amparo no art. 313, § 2º, II, do Código de Ritos, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 3.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do pretérito deferimento da gratuidade judiciária ao sucumbente. Intimem-se. Na sequência, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo virtual. Cumpra-se. assinado por GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7086014v2 e do código CRC 30280cbb. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA Data e Hora: 14/11/2025, às 15:17:23     0004629-07.2008.8.24.0062 7086014 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:44:05. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas