Decisão TJSC

Processo: 0308086-33.2017.8.24.0005

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma de Recursos

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7074521 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0308086-33.2017.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Este recurso foi interposto por Regina Romilda Correa Gonzales Cuello e Richard Fabian Gonzales Cuello em relação à sentença de improcedência havida na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú em ação de rito comum proposta contra ao Estado de Santa Catarina. 2. Este , de forma autônoma, onde instalado juizado especial fazendário, e concorrente com outra unidade jurisdicional no interior.' (Primeiras Conclusões Interpretativas sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Grupo de Câmaras de Direito Público do , DJe 19.12.2014).   

(TJSC; Processo nº 0308086-33.2017.8.24.0005; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma de Recursos; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7074521 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0308086-33.2017.8.24.0005/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Este recurso foi interposto por Regina Romilda Correa Gonzales Cuello e Richard Fabian Gonzales Cuello em relação à sentença de improcedência havida na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú em ação de rito comum proposta contra ao Estado de Santa Catarina. 2. Este , de forma autônoma, onde instalado juizado especial fazendário, e concorrente com outra unidade jurisdicional no interior.' (Primeiras Conclusões Interpretativas sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Grupo de Câmaras de Direito Público do , DJe 19.12.2014).    '"Sendo a competência absoluta, o rito procedimental a ser observado, mesmo na hipótese em que não tenha sido instalada a unidade especial do Juizado, será o da Lei nº 12.153/2009, caso em que a competência recursal será da Turma de Recursos.'  (...) (RN 0901478-70.2014.8.24.0135, de Navegantes, rel. Des. Cid Goulart) 4. Assim, não conheço do recurso, que deverá ser reencaminhado à correspondente Turma de Recursos. Intimem-se. assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7074521v7 e do código CRC 5751df46. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA Data e Hora: 14/11/2025, às 18:24:26     0308086-33.2017.8.24.0005 7074521 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:50:44. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas