Decisão TJSC

Processo: 5001053-28.2014.8.24.0023

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7087782 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001053-28.2014.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO E. D. L. C. D. S. e outros deflagraram cumprimento de sentença contra Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, extinto nos termos adjacentes (Evento 96, 1G): Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A propósito dos honorários advocatícios, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento do REsp nº 1808454/SC, interposto em face do acórdão proferido no I.R.D.R. n. 4017466-37.2016.8.24.0000, representativo do Tema 4 do T.J.SC.

(TJSC; Processo nº 5001053-28.2014.8.24.0023; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7087782 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001053-28.2014.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO E. D. L. C. D. S. e outros deflagraram cumprimento de sentença contra Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, extinto nos termos adjacentes (Evento 96, 1G): Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A propósito dos honorários advocatícios, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento do REsp nº 1808454/SC, interposto em face do acórdão proferido no I.R.D.R. n. 4017466-37.2016.8.24.0000, representativo do Tema 4 do T.J.SC. O executado é isento da taxa de serviços judiciais (T.S.J.), a teor do art. 7º da lei estadual n. 17.654/2018. Com o  trânsito  em julgado da sentença, arquive-se a pasta digital. Referida decisão foi integrada no Evento 118, 1G: Não admitido o recurso como representativo da controvérsia e, pois, mantida a tese cravada pelo . Intimem-se. assinado por DIOGO NICOLAU PÍTSICA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7087782v5 e do código CRC d5dd70b6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DIOGO NICOLAU PÍTSICA Data e Hora: 14/11/2025, às 21:14:26     5001053-28.2014.8.24.0023 7087782 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:51:03. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas