RECURSO – Documento:7079756 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002114-92.2022.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de cobrança em face de F. C. B. objetivando receber a quantia de R$54.701,66 (cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos), oriunda de operação bancária contratada. Fundamentou o inadimplemento da obrigação, postulando a condenação da parte ré ao pagamento do débito, acrescido dos encargos contratuais. Anexou procuração e documentos (evento 1). Citada por edital (evento 116), a parte ré ofereceu contestação, por intermédio de curador especial (evento 123).
(TJSC; Processo nº 5002114-92.2022.8.24.0038; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7079756 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5002114-92.2022.8.24.0038/SC
DESPACHO/DECISÃO
1.1) Da inicial.
BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de cobrança em face de F. C. B. objetivando receber a quantia de R$54.701,66 (cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos), oriunda de operação bancária contratada.
Fundamentou o inadimplemento da obrigação, postulando a condenação da parte ré ao pagamento do débito, acrescido dos encargos contratuais. Anexou procuração e documentos (evento 1).
Citada por edital (evento 116), a parte ré ofereceu contestação, por intermédio de curador especial (evento 123).
Houve réplica (evento 127)
1.2) Da sentença.
Em síntese, sobreveio sentença:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de F. C. B. e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$54.701,66 (cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial (evento 1, doc. 10).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a menor complexidade da causa e a ausência de outros atos processuais relevantes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, § 1º )
1.3) Do recurso.
Insatisfeito, a parte ré interpôs recurso de Apelação Cível com o desiderato, em síntese, de ver reformada a decisão.
1.5) Das contrarrazões
Apresentada.
Este é o relatório.
1.6) Do encadernamento processual.
Sobreveio, no evento 25, comunicação de acordo entre as partes.
Diante disso, pugnam pela homologação do acordo.
2.1) Do objeto recursal.
Insurge-se a parte apelante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
2.2) Do juízo de admissibilidade.
Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, recolhido o devido preparo e evidenciado o objeto e a legitimação.
2.3) Do acordo
Verifica-se da petição protocolada no evento 25, a livre manifestação da vontade do banco e da parte apelada, acordando voluntariamente acerca dos valores.
Razão pela qual não resta outra solução senão a homologação da auto composição.
Desta feita, como se trata de direito disponível e as partes são capazes, além de regulares as representações e presentes os poderes para transigir, homologa-se o presente acordo, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Defiro à apelante, para fins exclusivamente recursais, o benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
assinado por JOSÉ MAURÍCIO LISBOA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7079756v3 e do código CRC 0a3006bc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
Data e Hora: 14/11/2025, às 16:06:19
5002114-92.2022.8.24.0038 7079756 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:54:09.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas