Decisão TJSC

Processo: 5002183-96.2023.8.24.0036

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7082640 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002183-96.2023.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (evento 22.1). Sobreveio informação de que as partes, em audiência de instrução e julgamento na origem, compuseram o objeto da lide e, na mesma ocasião, o apelante declarou a desistência a este recurso de apelação (evento 86.1). Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 998, o recorrente “poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

(TJSC; Processo nº 5002183-96.2023.8.24.0036; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7082640 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002183-96.2023.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (evento 22.1). Sobreveio informação de que as partes, em audiência de instrução e julgamento na origem, compuseram o objeto da lide e, na mesma ocasião, o apelante declarou a desistência a este recurso de apelação (evento 86.1). Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 998, o recorrente “poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sobrevindo petição de desistência, compete ao relator proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, para homologar o pedido de desistência e extinguir o procedimento recursal. Por fim, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como houve desistência antes de qualquer pronunciamento nesta instância recursal, não há se falar em honorários recursais (precedentes: AREsp 3076086, REsp 2201237, AgInt nos EDcl no REsp n. 1774402/RJ). Ante o exposto, homologa-se o pedido de desistência e extingue-se o recurso, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. assinado por GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7082640v3 e do código CRC db369ddf. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI Data e Hora: 14/11/2025, às 15:21:49     5002183-96.2023.8.24.0036 7082640 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:53:25. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas