RECURSO – Documento:7080785 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação / Remessa Necessária Nº 5004406-63.2022.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por Município de Capivari de Baixo. Pois bem. Em relação à competência para análise de admissibilidade de recursos extraordinários, o Regimento Interno deste Areópago estatui: Art. 16 - São competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça: [...] IV – processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais;
(TJSC; Processo nº 5004406-63.2022.8.24.0163; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 16 de março de 2015)
Texto completo da decisão
Documento:7080785 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação / Remessa Necessária Nº 5004406-63.2022.8.24.0163/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por Município de Capivari de Baixo.
Pois bem.
Em relação à competência para análise de admissibilidade de recursos extraordinários, o Regimento Interno deste Areópago estatui:
Art. 16 - São competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça:
[...]
IV – processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais;
A seu turno, o art. 309, do mesmo diploma legal, prevê que:
O recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o 2º ou o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça, conforme competência estabelecida neste regimento, e processados nos termos dos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dessarte, determino a imediata remessa dos autos à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, para que proceda a regular redistribuição do presente reclamo.
Promova-se a alteração do gênero recursal.
Cumpra-se.
assinado por LUIZ FERNANDO BOLLER, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7080785v2 e do código CRC cf81afe9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ FERNANDO BOLLER
Data e Hora: 13/11/2025, às 16:10:47
5004406-63.2022.8.24.0163 7080785 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:04:18.
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