Decisão TJSC

Processo: 5007035-63.2024.8.24.0058

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086318128 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007035-63.2024.8.24.0058/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS interpôs recurso inominado (evento 52, RecIno2) e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado 122 do FONAJE, haja vista a apresentação de contrarrazões no evento 58, CONTRAZ1.

(TJSC; Processo nº 5007035-63.2024.8.24.0058; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086318128 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007035-63.2024.8.24.0058/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS interpôs recurso inominado (evento 52, RecIno2) e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado 122 do FONAJE, haja vista a apresentação de contrarrazões no evento 58, CONTRAZ1. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086318128v4 e do código CRC 4902eb27. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 14/11/2025, às 17:06:54     5007035-63.2024.8.24.0058 310086318128 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:54:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas