RECURSO – Documento:7084854 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008380-33.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de apelação interposta por K. D. A. A. e MA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. contra sentença proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de busca e apreensão, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito (evento 44.1). Houve o indeferimento da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 17.1 a 27).
(TJSC; Processo nº 5008380-33.2025.8.24.0930; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7084854 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5008380-33.2025.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
1 Trata-se de apelação interposta por K. D. A. A. e MA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. contra sentença proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de busca e apreensão, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, julgou extinto o feito, sem julgamento de mérito (evento 44.1).
Houve o indeferimento da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 17.1 a 27).
Retornaram os autos conclusos.
É o relatório.
2 O recurso não pode ser conhecido.
Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal.
No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil).
3 Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084854v3 e do código CRC fafe8638.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RUBENS SCHULZ
Data e Hora: 14/11/2025, às 13:16:04
5008380-33.2025.8.24.0930 7084854 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:43:49.
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