Decisão TJSC

Processo: 5055810-13.2024.8.24.0090

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086139082 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5055810-13.2024.8.24.0090/SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. Dispõe o art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, que "incumbe ao relator [...] dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Isso posto, HOMOLOGO a transação apresentada na petição de Evento 68.1 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 932, I e 487, III, "b", ambos do CPC.

(TJSC; Processo nº 5055810-13.2024.8.24.0090; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086139082 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5055810-13.2024.8.24.0090/SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. Dispõe o art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, que "incumbe ao relator [...] dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Isso posto, HOMOLOGO a transação apresentada na petição de Evento 68.1 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 932, I e 487, III, "b", ambos do CPC. Em consequência, resta prejudicado o recurso interposto. Sem custas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95).  P.R.I. e, transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086139082v2 e do código CRC aa5d46a1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 13/11/2025, às 18:42:49     5055810-13.2024.8.24.0090 310086139082 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:07:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas