RECURSO – Documento:7077605 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5091249-30.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001416-54.2019.8.24.0014/SC DESPACHO/DECISÃO I. Inicialmente, a despeito do alegado, conforme inúmeros precedentes desta Corte, impossível a concessão de liminar em sede de revisão criminal, ante a absoluta ausência de previsão legal acerca de tal possibilidade (TJSC: RCr nº 5061888-36.2023.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Neri, 1º GCr, j. em 18.10.2023; RCr nº 5059630-53.2023.8.24.0000, Relª. Desª. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, 2º GCr, j. em 13.10.2023; RCr nº 5058117-50.2023.8.24.0000, Relª. Desª. Cinhia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, 2º GCr, j. em 10.10.2023; RCr nº 5060377-03.2023.8.24.0000, Rel. Des. Alexandre D'Ivanenko, 2º GCr, j. em 09.10.2023. Do STJ: AgRg no HC n. 841.489/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Tur...
(TJSC; Processo nº 5091249-30.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma, julgado em 22.8.2023).; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7077605 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5091249-30.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001416-54.2019.8.24.0014/SC
DESPACHO/DECISÃO
I. Inicialmente, a despeito do alegado, conforme inúmeros precedentes desta Corte, impossível a concessão de liminar em sede de revisão criminal, ante a absoluta ausência de previsão legal acerca de tal possibilidade (TJSC: RCr nº 5061888-36.2023.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Neri, 1º GCr, j. em 18.10.2023; RCr nº 5059630-53.2023.8.24.0000, Relª. Desª. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, 2º GCr, j. em 13.10.2023; RCr nº 5058117-50.2023.8.24.0000, Relª. Desª. Cinhia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, 2º GCr, j. em 10.10.2023; RCr nº 5060377-03.2023.8.24.0000, Rel. Des. Alexandre D'Ivanenko, 2º GCr, j. em 09.10.2023. Do STJ: AgRg no HC n. 841.489/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.8.2023).
Sendo assim, nego a liminar.
II. Dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
III - Cumpra-se e intime-se.
assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7077605v2 e do código CRC 33d4646c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Data e Hora: 13/11/2025, às 15:48:59
5091249-30.2025.8.24.0000 7077605 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:04:18.
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