AGRAVO – Documento:7081489 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Criminal Nº 5031197-48.2024.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 53, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em relação à primeira controvérsia (Tema 660/STF); e não admitiu quanto às demais controvérsias. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 44, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 5031197-48.2024.8.24.0018; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7081489 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Criminal Nº 5031197-48.2024.8.24.0018/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 53, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em relação à primeira controvérsia (Tema 660/STF); e não admitiu quanto às demais controvérsias.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 44, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7081489v2 e do código CRC 692686c2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 14/11/2025, às 08:44:35
5031197-48.2024.8.24.0018 7081489 .V2
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