Decisão TJSC

Processo: 0900122-40.2014.8.24.0038

Recurso: embargos

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 16 de março de 2015

Ementa

EMBARGOS – Documento:7087863 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900122-40.2014.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICIPIO DE JOINVILLE em relação à decisão que rejeitou os embargos infringentes do art. 34 da LEF, nos autos de execução fiscal. Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O reclamo não pode ser conhecido por conta da incompetência deste Órgão Fracionário. É que de acordo com o art. 16, IV, do Regimento Interno deste  Tribunal de Justiça, "são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça [...] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmar...

(TJSC; Processo nº 0900122-40.2014.8.24.0038; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 16 de março de 2015)

Texto completo da decisão

Documento:7087863 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900122-40.2014.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICIPIO DE JOINVILLE em relação à decisão que rejeitou os embargos infringentes do art. 34 da LEF, nos autos de execução fiscal. Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O reclamo não pode ser conhecido por conta da incompetência deste Órgão Fracionário. É que de acordo com o art. 16, IV, do Regimento Interno deste  Tribunal de Justiça, "são competências e atribuições do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça [...] processar os recursos ordinários e realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais, nos termos do art. 1.030 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e julgar os respectivos incidentes processuais e as ações incidentais nos feitos de competência das câmaras de direito público e das câmaras criminais". DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 132, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos à Segunda Vice-Presidência deste Tribunal. assinado por DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7087863v2 e do código CRC 68f22eae. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI Data e Hora: 14/11/2025, às 17:38:59     0900122-40.2014.8.24.0038 7087863 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:43:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas