Decisão TJSC

Processo: 5001343-21.2024.8.24.0014

Recurso: embargos

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor)

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:310086307018 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5001343-21.2024.8.24.0014/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por S. F., com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma de Recursos. O recurso, contudo, não reúne condições para ascender ao Supremo Tribunal Federal, por ser intempestivo.

(TJSC; Processo nº 5001343-21.2024.8.24.0014; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086307018 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: Centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8403 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5001343-21.2024.8.24.0014/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por S. F., com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma de Recursos. O recurso, contudo, não reúne condições para ascender ao Supremo Tribunal Federal, por ser intempestivo. Com efeito, o prazo para interposição do recurso é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, ambos do CPC, que dispõem: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. [...] Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. [...] § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. No caso concreto, verifica-se que a contagem do prazo recursal teve início em 03/06/2025, sendo o recurso interposto apenas em 28/08/2025, ou seja, após transcorrido o prazo legal. Cumpre salientar que a interposição do recurso especial (evento 64, RECESPEC1), cujo não conhecimento foi declarado na decisão do evento 80, DESPADEC1, não tem o condão de suspender o prazo para interposição do recurso extraordinário. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário porque intempestivo.  Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se.  assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086307018v2 e do código CRC 0b4aebf3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 14/11/2025, às 16:51:09     5001343-21.2024.8.24.0014 310086307018 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:58:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas