Decisão TJSC

Processo: 5014269-18.2025.8.24.0008

Recurso: embargos

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:310086253032 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5014269-18.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em que alega a existência de omissão relacionada à pretensa fixação dos honorários advocatícios por equidade, a teor do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, no entanto, verifico que razão não assiste à embargante, porquanto tal verba, arbitrada sobre o valor total da condenação, atinge a monta mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) utilizada por esta Turma Recursal nos casos em que necessária a fixação por equidade, a qual se mostra suficiente para remunerar a atuação em segundo grau do advogado nos Juizados Especiais.

(TJSC; Processo nº 5014269-18.2025.8.24.0008; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086253032 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5014269-18.2025.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em que alega a existência de omissão relacionada à pretensa fixação dos honorários advocatícios por equidade, a teor do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, no entanto, verifico que razão não assiste à embargante, porquanto tal verba, arbitrada sobre o valor total da condenação, atinge a monta mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) utilizada por esta Turma Recursal nos casos em que necessária a fixação por equidade, a qual se mostra suficiente para remunerar a atuação em segundo grau do advogado nos Juizados Especiais. Assim, conheço e rejeito os presentes embargos declaratórios, uma vez que ausentes as hipóteses de cabimento. assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086253032v2 e do código CRC 4b129d21. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 13/11/2025, às 15:29:34     5014269-18.2025.8.24.0008 310086253032 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 09:00:16. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas