Decisão TJSC

Processo: 0000962-44.2009.8.24.0008

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7072917 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0000962-44.2009.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Nos evento 53, PROACORDO1 e evento 59, PET1 as partes manifestaram o interesse na celebração de acordo para findar a presente lide. Atento aos termos da transação, verifico que são civilmente capazes, estão devidamente representadas por seus procuradores, além de ser disponível o direito em litígio. Dessarte, é imperioso homologar o acordo em tela para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Isso posto, à vista do comando do art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a transação firmada entre as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos, restando prejudicada a análise do recurso.

(TJSC; Processo nº 0000962-44.2009.8.24.0008; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7072917 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0000962-44.2009.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Nos evento 53, PROACORDO1 e evento 59, PET1 as partes manifestaram o interesse na celebração de acordo para findar a presente lide. Atento aos termos da transação, verifico que são civilmente capazes, estão devidamente representadas por seus procuradores, além de ser disponível o direito em litígio. Dessarte, é imperioso homologar o acordo em tela para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Isso posto, à vista do comando do art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a transação firmada entre as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos, restando prejudicada a análise do recurso. Custas finais remanescentes a cargo do banco apelante e honorários nos termos ajustados. Intime-se o banco apelante para comprovar o pagamento do acordo. Preclusa, promova-se a devida baixa. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7072917v2 e do código CRC 1ae5aff4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 12/11/2025, às 14:51:41     0000962-44.2009.8.24.0008 7072917 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:11:49. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas