Decisão TJSC

Processo: 0005462-74.2006.8.24.0036

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7072512 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0005462-74.2006.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente aos recursos especial e extraordinário, que passo a analisar. No evento 188.2, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).

(TJSC; Processo nº 0005462-74.2006.8.24.0036; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7072512 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0005462-74.2006.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente aos recursos especial e extraordinário, que passo a analisar. No evento 188.2, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir (evento 143, PROCJUDIC2, p. 12 e 68-70) e o direito em litígio admite a composição. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 188.2, e JULGO PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário do evento 143, PROCJUDIC2, p. 177-213 e p. 224-253.  DETERMINO O LEVANTAMENTO do sobrestamento dos recursos. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7072512v2 e do código CRC df504739. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 12/11/2025, às 13:56:03     0005462-74.2006.8.24.0036 7072512 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:03:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas