Decisão TJSC

Processo: 0007294-42.2008.8.24.0079

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7012352 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0007294-42.2008.8.24.0079/SC DESPACHO/DECISÃO ITAU UNIBANCO S.A. e o Espólio de JOSE RETORE, transacionaram para resolver o litígio. O Espólio de JOSE RETORE é constituído por:  A. R., B. R., ROSAL. R., O. C. R. R., N. R., V. S. G. R., N. L. R., G. R., S. J. F. R., M. R. B., S. A. B., Z. I. R. C., P. C., L. R., T. I. R., F. F. A., C. R. C., L. L. C. e N. M. M. R.; e pelos espólios dos filhos falecidos de José Retore: Espólio de M. M. V. R., representado pelo inventariante L. R. e o Espólio de A. R., representado pela inventariante N. L. R..

(TJSC; Processo nº 0007294-42.2008.8.24.0079; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7012352 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0007294-42.2008.8.24.0079/SC DESPACHO/DECISÃO ITAU UNIBANCO S.A. e o Espólio de JOSE RETORE, transacionaram para resolver o litígio. O Espólio de JOSE RETORE é constituído por:  A. R., B. R., ROSAL. R., O. C. R. R., N. R., V. S. G. R., N. L. R., G. R., S. J. F. R., M. R. B., S. A. B., Z. I. R. C., P. C., L. R., T. I. R., F. F. A., C. R. C., L. L. C. e N. M. M. R.; e pelos espólios dos filhos falecidos de José Retore: Espólio de M. M. V. R., representado pelo inventariante L. R. e o Espólio de A. R., representado pela inventariante N. L. R.. O acordo foi firmado por procuradores de ambas as partes, dotados de poderes especiais para transigir: ITAU UNIBANCO S.A. está(ão) representado (s) por JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, JULIANO RICARDO SCHMITT e SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (evento 87, PROCJUDIC2, p. 80); O A. R., B. R., ROSAL. R., O. C. R. R., N. R., V. S. G. R., N. L. R., G. R., S. J. F. R., M. R. B., S. A. B., Z. I. R. C., P. C., L. R., T. I. R., F. F. A., C. R. C., L. L. C. e N. M. M. R. estão representado(os) por LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (evento 87, PROCJUDIC1, p. 16 e 17) com substabelecimento para EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (evento 87, PROCJUDIC2, p. 97). Os Espólios de M. M. V. R. (representado pelo inventariante, L. R.) e A. R. (representado pela inventariante, N. L. R.) também estão representados por EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA, conforme o evento 174, PROC2 e evento 173, PROC2, respectivamente. Sabe-se que a realização de acordo após o recebimento dos autos em instância ad quem, implica prejuízo ao recurso, haja vista a perda de seu objeto e, por conseguinte, ausência de  interesse recursal. Sobre esse assunto, colhe-se recente decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça: De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, o ajuste entabulado entre os litigantes pode ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta perda do objeto do recurso" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2015.017821-3, de Lages, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 31/08/2015).   No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). Forte ao escrito, não se conhece do recurso interposto e homologa-se o acordo firmado.  Honorários sucumbenciais conforme acordado no evento 233, PROACORDO1 e custas Pro Rata. Devolva-se à origem para as demais providências cabíveis.  Intimem-se. Baixe-se.  assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7012352v6 e do código CRC 8884e81a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:20:07     0007294-42.2008.8.24.0079 7012352 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:22:26. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas