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Decisão 0096369-03.2007.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 0096369-03.2007.8.24.0023

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7070835 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0096369-03.2007.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente aos recursos especial e extraordinário, que passo a analisar. No evento 228, DOC5, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).

(TJSC; Processo nº 0096369-03.2007.8.24.0023; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7070835 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0096369-03.2007.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente aos recursos especial e extraordinário, que passo a analisar. No evento 228, DOC5, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir (eventos 176.2, 176.3, 176.4, 176.5, 176.6, 176.7, 176.8 e evento 134, PROCJUDIC1, p. 175- 177) e o direito em litígio admite a composição. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 228, DOC5, e JULGO PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário do evento 134, PROCJUDIC1, p. 131-148 e p. 152-161. As deliberações acerca do cumprimento do acordo e da expedição de alvará devem ser resolvidas no juízo de origem.  DETERMINO O LEVANTAMENTO do sobrestamento dos recursos. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7070835v4 e do código CRC 60a0e665. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 12/11/2025, às 11:17:43     0096369-03.2007.8.24.0023 7070835 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:07:26. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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