RECURSO – Documento:7074044 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301689-19.2018.8.24.0135/SC DESPACHO/DECISÃO Por intermédio da petição acostada no Evento 17, J. W. desiste do recurso que interpôs. Referido petitório está subscrito por advogado regularmente habilitado no feito. Ademais, não há necessidade de anuência da parte contrária, conforme regra insculpida no art. 998 do Código de Processo Civil/15, in verbis: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Sobre o tema, leciona José Carlos Barbosa Moreira: A desistência pode ocorrer 'a qualquer tempo', ou seja, desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento. É indiferente, pois, que aquele já tenha sido ou não recebido, que se encontre ainda pendente o juízo a quo ou que já subido ao tribunal superior. (Comentários ao C...
(TJSC; Processo nº 0301689-19.2018.8.24.0135; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7074044 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0301689-19.2018.8.24.0135/SC
DESPACHO/DECISÃO
Por intermédio da petição acostada no Evento 17, J. W. desiste do recurso que interpôs.
Referido petitório está subscrito por advogado regularmente habilitado no feito.
Ademais, não há necessidade de anuência da parte contrária, conforme regra insculpida no art. 998 do Código de Processo Civil/15, in verbis:
"O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Sobre o tema, leciona José Carlos Barbosa Moreira:
A desistência pode ocorrer 'a qualquer tempo', ou seja, desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento. É indiferente, pois, que aquele já tenha sido ou não recebido, que se encontre ainda pendente o juízo a quo ou que já subido ao tribunal superior. (Comentários ao Código de Processo Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. vol. V. p. 332).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação.
Intimem-se.
assinado por JAIME RAMOS, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7074044v2 e do código CRC 1a4b6f6d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JAIME RAMOS
Data e Hora: 12/11/2025, às 20:26:29
0301689-19.2018.8.24.0135 7074044 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:06:18.
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