RECURSO – Documento:7060610 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003411-20.2025.8.24.0139/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Após ter sido devidamente intimada para juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento do preparo, a parte recorrente não tomou nenhuma providência (evento 13). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento.
(TJSC; Processo nº 5003411-20.2025.8.24.0139; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7060610 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5003411-20.2025.8.24.0139/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Após ter sido devidamente intimada para juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento do preparo, a parte recorrente não tomou nenhuma providência (evento 13).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
O recurso, adianta-se, não comporta conhecimento.
Isso se deve ao fato de que, apesar de ter sido devidamente intimada a comprovar a hipossuficiência ou efetuar o recolhimento do preparo, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo estabelecido sem apresentar qualquer manifestação.
Como consequência direta da inércia, o recurso encontra-se deserto.
Diante da ausência de arbitramento de honorários advocatícios na origem, inviável a majoração neste grau recursal.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se.
assinado por ELIZA MARIA STRAPAZZON, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7060610v4 e do código CRC 76358a28.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ELIZA MARIA STRAPAZZON
Data e Hora: 11/11/2025, às 08:35:35
5003411-20.2025.8.24.0139 7060610 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:26:53.
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