Decisão TJSC

Processo: 5136343-58.2024.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7084875 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5136343-58.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de apelação interposta por I. A. R. S. contra sentença proferida pelo 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da revisional de juros, ajuizada em face de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, julgou extinto o feito sem resolução de mérito (evento 15.1). Houve o indeferimento da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 15.1 a 21). Retornaram os autos conclusos.

(TJSC; Processo nº 5136343-58.2024.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7084875 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5136343-58.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de apelação interposta por I. A. R. S. contra sentença proferida pelo 12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da revisional de juros, ajuizada em face de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, julgou extinto o feito sem resolução de mérito (evento 15.1). Houve o indeferimento da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 15.1 a 21). Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido. Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal. No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084875v2 e do código CRC 65609211. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RUBENS SCHULZ Data e Hora: 14/11/2025, às 13:16:38     5136343-58.2024.8.24.0930 7084875 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:04:54. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas