Decisão TJSC

Processo: 0000257-84.2010.8.24.0081

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:6991149 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0000257-84.2010.8.24.0081/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A., K. C. G. e os Espólios de C. T. G. e S. R., por seus herdeiros e representantes legais, transacionaram para resolver o litígio. O presente acordo foi firmado por procuradores de ambas as partes, dotados de poderes especiais para transigir: BANCO DO BRASIL S.A. está representado por JORGE DONIZETI SANCHEZ (evento 111, PET1);  K. C. G. (evento 67, PROCJUDIC2    fl.25), o Espólio de C. T. G., representado pelos herdeiros: MARLENE GRESELE SILVESTRI (evento 83, PROC3),

(TJSC; Processo nº 0000257-84.2010.8.24.0081; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6991149 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0000257-84.2010.8.24.0081/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A., K. C. G. e os Espólios de C. T. G. e S. R., por seus herdeiros e representantes legais, transacionaram para resolver o litígio. O presente acordo foi firmado por procuradores de ambas as partes, dotados de poderes especiais para transigir: BANCO DO BRASIL S.A. está representado por JORGE DONIZETI SANCHEZ (evento 111, PET1);  K. C. G. (evento 67, PROCJUDIC2    fl.25), o Espólio de C. T. G., representado pelos herdeiros: MARLENE GRESELE SILVESTRI (evento 83, PROC3), M. G.( evento 83, PROC5), A. I. R.(evento 83, PROC7), N. G. S.(evento 83, PROC9), S. M. G. ( evento 83, PROC14) e D. F. G.(evento 83, PROC12); o Espólio de S. R., representado pelos herdeiros: Z. R.(evento 80, PROC3), O. L. S. R.(evento 80, PROC3), C. J. E. R.(evento 80, PROC3), L. C. R. V.(evento 80, PROC3)  e A. E. R.(evento 80, PROC3),Todos os herdeiros acima estão representados por DARCI ARNEDO JUNG e VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO. Sabe-se que a realização de acordo após o recebimento dos autos em instância ad quem, implica prejuízo ao recurso, haja vista a perda de seu objeto e, por conseguinte, ausência de  interesse recursal. Sobre esse assunto, colhe-se recente decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça: De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, o ajuste entabulado entre os litigantes pode ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta perda do objeto do recurso" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2015.017821-3, de Lages, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 31/08/2015).   No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). Forte ao escrito, não se conhece do recurso interposto e homologa-se o acordo firmado. Honorários sucumbenciais e custas conforme acordado (evento 168, PET1; evento 169, PET1 e evento 170, PET1). Defiro, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores acordados, se depositados judicialmente. Aguarde-se sobrestado em relação demais autores  I. L. D., O. C. S., W. L. e Z. P..  Intimem-se. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6991149v13 e do código CRC 4c07a2af. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:20:11     0000257-84.2010.8.24.0081 6991149 .V13 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 01:51:49. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas