RECURSO – Documento:310088137101 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0001633-97.2010.8.24.0019/SC DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado pelas partes (ev.120), nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Diante da perda do seu objeto, não conheço do recurso interposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Na medida em que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem.
(TJSC; Processo nº 0001633-97.2010.8.24.0019; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088137101 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 0001633-97.2010.8.24.0019/SC
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado pelas partes (ev.120), nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Diante da perda do seu objeto, não conheço do recurso interposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Na medida em que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
assinado por RAFAEL RABALDO BOTTAN, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088137101v2 e do código CRC a2f5dd48.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RAFAEL RABALDO BOTTAN
Data e Hora: 20/12/2025, às 08:43:22
0001633-97.2010.8.24.0019 310088137101 .V2
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