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Decisão 0002083-51.2010.8.24.0080

Decisão TJSC

Processo: 0002083-51.2010.8.24.0080

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310085708560 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002083-51.2010.8.24.0080/SC DESPACHO/DECISÃO Comunicado o falecimento da parte autora (70.1), o respectivo procurador foi intimado para promover a habilitação dos herdeiros (73.1), porém, o prazo transcorreu in albis. Sobre a matéria, dispõe o art. 51, inciso V, da Lei 9.099/1995: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

(TJSC; Processo nº 0002083-51.2010.8.24.0080; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310085708560 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002083-51.2010.8.24.0080/SC DESPACHO/DECISÃO Comunicado o falecimento da parte autora (70.1), o respectivo procurador foi intimado para promover a habilitação dos herdeiros (73.1), porém, o prazo transcorreu in albis. Sobre a matéria, dispõe o art. 51, inciso V, da Lei 9.099/1995: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Portanto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/1995. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. INTIMEM-SE e, após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à origem. assinado por RAFAEL GERMER CONDE, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310085708560v2 e do código CRC ca3b245a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RAFAEL GERMER CONDE Data e Hora: 04/12/2025, às 17:06:31     0002083-51.2010.8.24.0080 310085708560 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:17:08. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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