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Decisão 0002083-58.2008.8.24.0068

Decisão TJSC

Processo: 0002083-58.2008.8.24.0068

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088276325 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002083-58.2008.8.24.0068/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por ITAU UNIBANCO S.A.. Sobreveio proposta de acordo no Evento 165, aceita pela recorrida/autora no Evento 171.  De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é atribuição do relator homologar “a autocomposição das partes, ainda que o feito esteja em pauta para julgamento”. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo referido, com lastro na alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC, reconhecendo como prejudicado o recurso interposto, com base no inciso III do art. 932 do CPC.

(TJSC; Processo nº 0002083-58.2008.8.24.0068; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088276325 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002083-58.2008.8.24.0068/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por ITAU UNIBANCO S.A.. Sobreveio proposta de acordo no Evento 165, aceita pela recorrida/autora no Evento 171.  De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é atribuição do relator homologar “a autocomposição das partes, ainda que o feito esteja em pauta para julgamento”. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo referido, com lastro na alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC, reconhecendo como prejudicado o recurso interposto, com base no inciso III do art. 932 do CPC. Sem mais custas, eis que foram recolhidas quando da interposição do recurso. Honorários advocatícios já previstos no acordo. Os dados para depósito constam no Evento 171. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. assinado por LUIZ CLAUDIO BROERING, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088276325v2 e do código CRC edf798c7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ CLAUDIO BROERING Data e Hora: 07/01/2026, às 18:09:55     0002083-58.2008.8.24.0068 310088276325 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:49:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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