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Decisão 0002275-22.2007.8.24.0069

Decisão TJSC

Processo: 0002275-22.2007.8.24.0069

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7258149 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002275-22.2007.8.24.0069/SC DESPACHO/DECISÃO A parte executada interpôs recurso de apelação contra a sentença que, ao reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal, afastou a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Em razão de a controvérsia envolver matéria submetida ao Tema n. 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi sobrestado (evento 3). Sobreveio o julgamento do referido tema, cujo entendimento restou alinhado à decisão recorrida, motivo pelo qual a parte recorrente requereu a desistência do recurso de apelação (evento 14). 

(TJSC; Processo nº 0002275-22.2007.8.24.0069; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7258149 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002275-22.2007.8.24.0069/SC DESPACHO/DECISÃO A parte executada interpôs recurso de apelação contra a sentença que, ao reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal, afastou a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Em razão de a controvérsia envolver matéria submetida ao Tema n. 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi sobrestado (evento 3). Sobreveio o julgamento do referido tema, cujo entendimento restou alinhado à decisão recorrida, motivo pelo qual a parte recorrente requereu a desistência do recurso de apelação (evento 14).  Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, desistir do recurso. A homologação da desistência, no entanto, não implica modificação do resultado do julgado ou da sucumbência fixada na origem. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de apelação, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7258149v3 e do código CRC 32cf961f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VILSON FONTANA Data e Hora: 12/01/2026, às 13:27:27     0002275-22.2007.8.24.0069 7258149 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:29:04. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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