RECURSO – Documento:310088059435 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002559-78.2010.8.24.0019/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Banco Bradesco S. A. contra sentença proferida na ação que lhe move L. G.. Com efeito, infere-se dos autos que as partes transacionaram sobre o mérito da demanda (eventos 98 e 114). Desse modo, de rigor a homologação do acordo celebrado entre as partes, com a extinção da ação e do recurso. A respeito, se extrai da jurisprudência das Turmas de Recursos: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO COMINATÓRIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível n. 5000443-13.2020.8.24.0003, rel. Juiz Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 10.8.2022).
(TJSC; Processo nº 0002559-78.2010.8.24.0019; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088059435 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 0002559-78.2010.8.24.0019/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso Cível interposto por Banco Bradesco S. A. contra sentença proferida na ação que lhe move L. G..
Com efeito, infere-se dos autos que as partes transacionaram sobre o mérito da demanda (eventos 98 e 114).
Desse modo, de rigor a homologação do acordo celebrado entre as partes, com a extinção da ação e do recurso.
A respeito, se extrai da jurisprudência das Turmas de Recursos:
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO COMINATÓRIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível n. 5000443-13.2020.8.24.0003, rel. Juiz Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 10.8.2022).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a partes e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, e prejudicado o recurso, o que faço com fundamento nos arts. 487, III, 'b', e 932, I, do Código de Processo Civil, e no art. 26, VIII, do Regimento Interno das Turmas de Recursos.
Custas pela parte recorrente. Honorários na forma acordada.
Intimem-se.
Florianópolis, data da
assinado por JEFFERSON ZANINI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088059435v2 e do código CRC d8a8b3ca.
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Signatário (a): JEFFERSON ZANINI
Data e Hora: 18/12/2025, às 16:34:32
0002559-78.2010.8.24.0019 310088059435 .V2
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