RECURSO – Documento:7265538 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002658-39.2009.8.24.0001/SC DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes Banco do Brasil S.A e Adão Vicente Ferreira (evento 138, PET1), A. A. B. (evento 139, PET1), sucessão de J. L. (evento 140, PET1), I. B. (evento 141, PET1), L. A. (evento 142, PET1) e D. S. (evento 143, PET1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma do art. 90, § 2º do Código Processual vigente. Honorários na forma livremente convencionada.
(TJSC; Processo nº 0002658-39.2009.8.24.0001; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7265538 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0002658-39.2009.8.24.0001/SC
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes Banco do Brasil S.A e Adão Vicente Ferreira (evento 138, PET1), A. A. B. (evento 139, PET1), sucessão de J. L. (evento 140, PET1), I. B. (evento 141, PET1), L. A. (evento 142, PET1) e D. S. (evento 143, PET1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais na forma do art. 90, § 2º do Código Processual vigente.
Honorários na forma livremente convencionada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se virtualmente.
assinado por GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7265538v2 e do código CRC e62f9467.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Data e Hora: 14/01/2026, às 12:08:47
0002658-39.2009.8.24.0001 7265538 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:10:50.
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