RECURSO – Documento:310087191871 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002997-30.2009.8.24.0055/SC DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram acordo (eventos 117.1 e 117.2) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível. Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
(TJSC; Processo nº 0002997-30.2009.8.24.0055; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087191871 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 0002997-30.2009.8.24.0055/SC
DESPACHO/DECISÃO
As partes comunicaram acordo (eventos 117.1 e 117.2) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível.
Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087191871v4 e do código CRC f89bdb9a.
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Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR
Data e Hora: 03/12/2025, às 10:47:51
0002997-30.2009.8.24.0055 310087191871 .V4
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